Mais de um terço dos acordos assinados em sede de contratação coletiva no ano passado abordaram o tema férias, sendo que a larga maioria (79%) estabelece mais do que o mínimo de 22 dias úteis por ano: no entanto, de acordo com o ‘Jornal de Negócios’, há casos, com o dos pilotos, com até 42 dias de férias por ano, ou seja, seis semanas.
O relatório sobre a evolução da negociação coletiva de 2024, do Centro de Relações Laborais (CRL), indicou que o número de convenções que regulam as férias subiu de 96 (em 2023) para 114 no ano passado. A maioria são acordos de empresa, mas também há contratos coletivos, ao nível do setor, e acordos coletivos, que podem envolver mais de um empregador.
De acordo com o relatório, das 114 convenções negociadas, 22% fixam o que está na lei – 22 dias úteis. Depois, há 27 convenções que consagram um período legal superior ao mínimo de 22 dias, aplicável a todos os trabalhadores: em três casos, chegam aos 42 dias no calendário. São os casos do acordo de empresa na Portugália, onde se lê que “o piloto tem direito a 42 dias de calendário de férias remuneradas por ano”, sendo que o sindicato considera dias úteis e não úteis.
Por último, referiu o ‘Jornal de Negócios’, e onde estão incluídos mais de metade das convenções que regulam o tema, é fixado um período de 22 dias, acrescido de uma majoração que pode variar em função da antiguidade, assiduidade, avaliação do desempenho, da idade ou do momento do gozo de férias.













