A câmara de Oeiras, liderada por Isaltino Morais, tem um contrato em vigor, celebrado em outubro de 2023, com a empresa da filha mais velha do líder da autarquia, no valor de 33.600 euros, revelou esta terça-feira a revista ‘Sábado‘.
O contrato com Dora Alexandra Franco de Morais Batista sucede-se a dois outros: um de 2022, também de 33.600 euros, e de 2019, este no valor de 48.830 euros. Todos somados, atingem os 116 mil euros.
Os contratos, destacou a revista semanal, dizem respeito a “serviços de psicologia clínica”, sendo que o mais recente diz respeito a “serviços de psicologia, integrados na promoção da saúde mental dos trabalhadores”: a última fatura emitida pela Purechoice Unipessoal Lda, a 2 de junho último, cobrou 1.430 euros e vem assinada, como todas as outras, pela dona da empresa: Dora Morais Batista.
No entanto, os contratos não são ilegais: a lei que determina os impedimentos dos detentores de cargos políticos e altos públicos apenas impede empresas em que o próprio político seja, a sós ou em conjugação com familiares (cônjuge, unido de facto, ascendente e descendente em qualquer grau e colaterais até ao 2º grau) mais de 10% da empresa – e Isaltino não é sócio da Purechoice Unipessoal Lda.
Segundo João Paulo Batalha, “já tivemos o sobrinho taxista, agora temos a filha empresária. Toda a gente prospera na esfera de Isaltino. Que já se serviu da câmara para enriquecimento próprio, agora serve-se da câmara para ajudar a filha”. “O problema maior é a decisão política, e também a aparente tentativa premeditada de criar mecanismo adicionais de opacidade para que não se reconheça esta relação. Mas há também esta questão: as pessoas sabem e têm segurança a partilhar informações e problemas pessoais, eventuais dificuldades de desempenho, com alguém que, se não for diretamente a filha, é alguém contratado pela filha do presidente da câmara?”, apontou o consultor de políticas anti-corrupção e vice-presidente da Frente Cívica.
A Purechoice não passou pelos procedimentos habituais de contratação pública: foi sempre a de “contratação excluída”, cujos contratos não surgem no Portal Base, algo que é obrigatório desde 2018.














