A defesa de José Sócrates apresentou, na sexta-feira, um novo recurso, neste caso um pedido para que o Tribunal de Justiça da União Europeia se pronuncie sobre a interpretação da lei feita, em janeiro de 2024, pelas três juízas desembargadoras quando decidiram levar o caso a julgamento.
Este recurso junta-se ao outro apresentado pelo antigo primeiro-ministro no passado dia 1 no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em nova tentativa da defesa de José Sócrates de provocar a suspensão do julgamento que está em curso.
Recorde-se que o ex-primeiro-ministro socialista já apresentou, desde o início do julgamento – na passada quinta-feira -, dois incidentes de recusa: um contra o procurador-geral da República, outro conta a juíza presidente do coletivo que o está a julgar.
Este último, apresentando no Tribunal da Relação de Lisboa sobre a decisão de janeiro de 2024, levou a equipa legal do ex-primeiro-ministro a acionar o chamado “reenvio prejudicial do presente processo para o Tribunal de Justiça da União Europeia”. A questão, para a defesa, está a mudança da acusação de três crimes de “corrupção para ato lícito” para “ato ilícito”, o “lapso de escrita” muitas vezes apontado por José Sócrates. A diferença é que mantendo-se os crimes como “ato lícito”, estes já teriam prescritos.
Se o recurso para o TJUE for aceite, o julgamento será suspenso. “Perante um litígio nacional, o juiz nacional tem a faculdade de pedir um esclarecimento sobre uma norma de direito da União Europeia, ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), suspendendo-se o processo judicial nacional enquanto não houver resposta à questão prejudicial”,. indica.




