“Sem conotação sexual”: Juiz do Tribunal de Oeiras considera que pedir foto de corpo inteiro a menor não é crime

Apesar do Ministério Público (MP) ter apresentado acusação, os juízes consideraram que a mensagem em que o pedido foi feito não possuía conotação sexual.

Revista de Imprensa
Abril 23, 2025
9:14

Um homem de 33 anos foi absolvido pelo Tribunal de Oeiras e, posteriormente, pela Relação de Lisboa, das acusações de importunação sexual e aliciamento de menores. O caso teve origem numa conversa iniciada pelo arguido através da rede social Instagram com uma rapariga de 14 anos, a quem solicitou uma fotografia de corpo inteiro. Apesar do Ministério Público (MP) ter apresentado acusação, os juízes consideraram que a mensagem em que o pedido foi feito não possuía conotação sexual.

O incidente ocorreu em 2022, pelas 7h50 da manhã, quando o homem, casado e pai de um filho, iniciou uma conversa com a menor através do Instagram. Durante a interação, pediu o número de telefone da jovem e questionou se os seus pais já tinham saído para trabalhar. Ao saber que a menor estava sozinha em casa, o arguido perguntou se ela se encontrava no quarto e pediu-lhe, por diversas vezes, uma fotografia. Inicialmente, a menor enviou uma fotografia do rosto, ao que o arguido respondeu com a solicitação: “Manda mas uma foto de corpo inteiro (sic)”. Sentindo-se desconfortável e receosa, a criança bloqueou o contacto do arguido e alertou imediatamente os pais para a situação.

Inconformado com a decisão do Tribunal de Oeiras, que absolveu o arguido das acusações, o Ministério Público recorreu para a Relação de Lisboa. O MP defendia a condenação do arguido a uma pena de prisão de seis meses, com pena suspensa, ou, em alternativa, ao pagamento de uma multa de 840 euros. Na sua argumentação, o MP sustentou que o arguido havia iniciado a conversa com o objetivo de “formular propostas de teor sexual”. O Ministério Público alertou ainda que a conduta do arguido se enquadrava no fenómeno do grooming online, uma estratégia de aliciamento que geralmente começa com abordagens não sexuais para incentivar a criança ou jovem a produzir e enviar conteúdos de natureza íntima.

No acórdão, a que o Jornal de Notícias teve acesso, os juízes João Grilo Amaral, Alda Tomé Casimiro e Rui Coelho reconheceram o carácter “desapropriado” do comportamento do arguido e admitiram que “sempre ficará a dúvida” sobre as suas reais intenções caso a menor tivesse acedido ao pedido. No entanto, concluíram que o teor das mensagens trocadas se resumia “tão-só” ao pedido de uma fotografia de corpo inteiro. Os juízes argumentaram que a mensagem em si não continha qualquer conotação sexual, implícita ou explícita, uma vez que não estava associada a nenhum elemento que sugerisse imediatamente uma intenção sexual, nem foi precedida ou seguida por outras mensagens que pudessem conferir-lhe tal carácter. Para ilustrar o seu ponto de vista, os juízes salientaram que o arguido não pediu que a vítima estivesse nua ou que fotografasse alguma parte específica do corpo.

O Juízo Local Criminal de Oeiras havia chegado a uma conclusão semelhante, considerando o comportamento do arguido “desadequado”, mas sem dar como provado que ele pretendesse importunar ou aliciar a menor para fins sexuais. O tribunal de primeira instância reconheceu o potencial da conversa para evoluir para propósitos ilícitos, mas destacou a “sageza” da menor em proteger-se e interromper a comunicação, impedindo que a situação escalasse para temas sexuais. Apesar de compreender o incómodo da vítima, o tribunal não encontrou cariz sexual na troca de mensagens, justificando assim a absolvição do arguido.

O grooming online é definido como uma forma de aliciamento e manipulação de crianças e jovens na internet. Os agressores iniciam o contacto através de abordagens aparentemente inofensivas, como jogos e conversas nas redes sociais, com o objetivo de criar uma relação de confiança com a vítima. Numa fase posterior, procuram encontrar-se pessoalmente com a criança ou jovem para consumar o abuso sexual. Em alguns casos, os agressores podem aliciar várias vítimas simultaneamente, utilizando esta estratégia de aproximação gradual e não ameaçadora.

A decisão judicial de absolver o homem, apesar do seu pedido de uma fotografia de corpo inteiro a uma menor após obter informações sobre a sua solidão em casa, levanta questões importantes sobre a interpretação de interações online entre adultos e crianças. O caso poderá gerar debate sobre os limites do comportamento considerado criminoso no contexto digital e a necessidade de proteger as crianças de potenciais situações de risco e aliciamento online, mesmo quando as abordagens iniciais não contêm explicitamente conteúdo sexual.

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