Indemnizações milionárias a futebolistas alarmam seguradoras e clubes

São os casos de Abel Ferreira, Ricardo Sá Pinto, Liedson, Mantorras, Izmailov, Derlei, Fábio Faria, entre muitos outros.

Revista de Imprensa

Dezenas de jogadores profissionais de futebol têm exigido, nos últimos anos, indemnizações às seguradoras por acidentes de trabalho que, em alguns casos, ultrapassam o milhão de euros, revela o “Público”.

De acordo com o jornal, na origem destes processos estão lesões que anteciparam o final de carreiras ou que impediram os desportistas de alcançar patamares competitivos mais elevados e, em alguns casos, trouxeram complicações físicas diagnosticadas anos mais tarde. Por vezes, mais de uma década depois do acidente que as originou.



Tudo começou com o caso Fernando Brassard, há 17 anos. Seguiram-se Abel Ferreira, Ricardo Sá Pinto, Liedson, Mantorras, Izmailov, Derlei e, entre muitos outros, Fábio Faria. Na sequência do caso de Brassard, o “Público” explica que os legisladores estabeleceram um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, que anteriormente eram abrangidos pela lei geral: a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio, revogada pela Lei nº27/2011, de 16 de Junho. O novo diploma veio alterar, entre outros aspectos, os limites máximos das pensões anuais a atribuir aos profissionais do futebol, devidas por morte, incapacidade permanente absoluta ou parcial.

As seguradoras queixam-se, ainda assim, de perdas substanciais e os prémios pagos pelos clubes. A Associação Portuguesa de Seguradoras (APS) fala em perdas médias bastante superiores a 10% neste tipo de seguros de trabalho obrigatórios, mesmo perante um aumento nos prémios de seguro pagos pelos clubes das competições profissionais (I e II Ligas) que já ultrapassam os 18 milhões de euros anuais.

Para as três seguradoras envolvidas neste ramo de apólices para o futebol profissional – Tranquilidade, Fidelidade e Caravela –, representadas na APS, e para a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), estas alterações foram insuficientes e a lei continua desajustada. Por exemplo: discordam, entre outros aspectos, dos prazos alargados para um jogador ou ex-jogador requerer a revisão da sua incapacidade resultante de uma lesão e pedir uma indemnização e propõem um limite até aos 35 anos ou até um ano após o fim da participação do atleta em competições profissionais.

Por outro lado, discordam dos valores das indemnizações exigidas e calculadas, em muitos casos, com base nas elevadas remunerações auferidas por altura das lesões, mesmo perante uma incapacidade permanente reduzida e garantem que têm de constituir provisões de vários milhões de euros. Acusam ainda os tribunais de falta de sensibilidade para as especificidades do futebol profissional, onde os salários são particularmente elevados numa carreira cuja duração é bastante inferior a outras profissões, que normalmente não se prolonga além dos 35 anos.

Já para o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol «não existe qualquer diferença que justifique um tratamento diferenciado entre um futebolista e qualquer outro trabalhador», disse Joaquim Evangelista, presidente do organismo, ao “Público”, justificando que «muitos foram os sinistrados que [anteriormente] não receberam as indemnizações a que teriam direito por força da lei, o que beneficiou (e beneficia) os clubes e as seguradoras».

Sobre o argumento dos clubes que se queixam do aumento excessivo dos prémios dos seguros de acidentes de trabalho para os seus atletas, desvaloriza: «O aumento do preço da subscrição do seguro não é argumento para que se limitem os direitos dos futebolistas, em manifesta discriminação face aos restantes trabalhadores». «Existem muitos outros custos que podem e devem ser reduzidos, como, por exemplo, os custos crescentes com a intermediação. São esses custos acessórios e externos ao futebol que têm de ser reduzidos. Não é aceitável que a instabilidade financeira dos clubes, bem como do próprio organizador, seja combatida à custa da limitação dos direitos dos principais intervenientes do futebol, os jogadores», salientou ainda.

O jornal recorda que o Governo, por intermédio da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, criou há vários meses um grupo de trabalho alargado, com representantes da APS, a LPFP, o Sindicato dos Jogadores e a Federação Portuguesa de Futebol. O objectivo é rever a lei sem desproteger os atletas, racionalizando este tipo de seguros, mas segundo apurou o “Público”, o acordo ainda está distante.

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