Sabe o que fazer se o seu crédito estiver em risco de incumprimento? Conheça o PARI e o PERSI
O que é o PARI?
O PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) é uma medida obrigatória criada pelo Banco de Portugal para prevenir situações de incumprimento de crédito. Este plano exige que as instituições financeiras acompanhem de perto os contratos de crédito e promovam ações rápidas em caso de indícios de risco. Descobre como funciona e os benefícios que traz para clientes e bancos.
O PARI é um conjunto de procedimentos internos que as instituições financeiras são obrigadas a adotar para prevenir situações de incumprimento nos contratos de crédito. Não é comparável ao PERSI.
Este plano, instituído pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, entrou em vigor em dezembro de 2013 e tem como objetivo ajudar clientes bancários a gerir dificuldades financeiras, promovendo ações preventivas e garantindo uma relação mais próxima e transparente entre bancos e clientes.
Como funciona este plano de ação?
O PARI opera de forma preventiva, identificando e gerindo situações de risco de incumprimento através de várias medidas.
- Contacto com o cliente: O banco deve contactar o cliente até 10 dias úteis após detetar sinais de dificuldade financeira.
- Informação ao cliente: Em situações de desemprego ou doença, o cliente deve informar o banco, que por sua vez tem o dever de explicar os direitos e deveres do cliente e os canais de comunicação disponíveis.
- Propostas de reestruturação: Em caso de risco confirmado, o banco deve apresentar soluções como:
- Renegociação do contrato de crédito;
- Consolidação de créditos.
- Acompanhamento contínuo: Os bancos são obrigados a monitorizar a aplicação do PARI e, caso o cliente se sinta desamparado, pode apresentar uma reclamação ao Banco de Portugal.
Benefícios do PARI
Para os clientes, o PARI oferece:
- Apoio personalizado em momentos de dificuldade;
- Soluções que evitam a judicialização;
- Maior transparência no relacionamento com o banco.
Para as instituições financeiras, este plano ajuda a evitar perdas financeiras, promovendo a renegociação e o cumprimento dos contratos.
O PARI é uma ferramenta essencial para quem deseja evitar complicações financeiras nos contratos de crédito. Ao promover a prevenção e o diálogo entre bancos e clientes, esta medida reforça a confiança e a sustentabilidade do sistema financeiro.
O que é o PERSI?
Este procedimento é uma solução criada para ajudar quem enfrenta dificuldades em pagar as prestações de crédito. Este processo promove um acordo entre o cliente e a entidade bancária, evitando que a situação chegue a tribunal. Descobre como funciona e como pode ser vantajoso para ambas as partes.
Como é que a instituição de crédito dá início ao PERSI?
O PERSI é um mecanismo que visa facilitar a renegociação de dívidas entre o cliente e a instituição bancária, sempre que haja atraso no pagamento das prestações. Este procedimento, criado para evitar a judicialização, garante maior agilidade e simplicidade na regularização de situações de incumprimento.
Embora seja responsabilidade da entidade credora iniciar o PERSI, o cliente bancário também pode solicitá-lo. Uma vez iniciado, o banco tem até 5 dias úteis para informar o cliente sobre a sua integração no processo.
De acordo com o Banco de Portugal, a entidade credora deve iniciar o PERSI nas seguintes situações:
- Por solicitação do cliente bancário;
- Entre o 31º e o 60º dia após o incumprimento;
- Sempre que o cliente sinalize risco de incumprimento.
Assim que o PERSI é ativado, o banco deve avaliar a situação financeira do cliente e apresentar propostas para regularização da dívida, como:
- Consolidação de créditos;
- Redução das prestações através de um alargamento do prazo.
O prazo para a apresentação de propostas é de 30 dias, sendo que as partes têm até 90 dias para negociar.
Exemplo prático
Imagine que a Diana e o Filipe adquiriram um carro com recurso a crédito. Quando o Filipe perde o emprego, percebem que as prestações mensais se tornaram insustentáveis. Ao solicitar o PERSI, o casal consegue renegociar os prazos e valores em atraso, ajustando-os à sua nova realidade financeira.
Por outro lado, o Jaime entrou em incumprimento sem tomar qualquer ação. O banco iniciou o PERSI por ele e, após análise, foi possível renegociar as condições do crédito, evitando medidas judiciais mais drásticas.
Como é que o PERSI pode ser útil?
Durante o PERSI, a instituição credora está proibida de:
- Ceder o crédito a terceiros;
- Resolver o contrato com base no incumprimento;
- Avançar com ações judiciais contra o cliente.
Além disso, o banco não pode cobrar comissões associadas ao processo, apenas encargos relacionados com serviços externos, como conservatórias.
Estas condições criam um ambiente de maior segurança para o cliente, permitindo uma solução mais flexível e amigável para ambas as partes.
Mas existem outras soluções, como por exemplo a consolidação do crédito num só, ou diminuição das prestações e aumento dos respetivos prazos.
Como é que o PERSI se extingue?
O PERSI termina nos seguintes casos:
- Pagamento total da dívida ou acordo entre as partes;
- Falta de capacidade financeira do cliente;
- Rejeição das propostas pelo cliente;
- Fim do prazo de 90 dias sem acordo;
- Declaração de insolvência do cliente.
Quando o PERSI é extinto sem acordo, o caso segue para tribunal, podendo resultar em medidas como:
- Penhora de bens;
- Congelamento de contas;
- Ação sobre o avalista do crédito.
Vantagens para ambas as partes
Para os clientes, o PERSI oferece uma oportunidade de regularizar a situação sem pressões judiciais ou custos adicionais elevados. Para as instituições financeiras, o processo ajuda a recuperar valores em dívida de forma mais eficiente e menos dispendiosa.
Este é um passo fundamental para evitar consequências graves como a penhora de bens ou a insolvência pessoal.
Diferença entre PARI e PERSI
O PARI é um documento criado pela própria instituição de crédito, para utilização interna, que contém diretrizes sobre procedimentos internos a serem adotados na prevenção de incumprimento dos contratos de crédito.
Por sua vez, o PERSI é o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, que é acionado caso se verifique o incumprimento de um contrato de crédito.
Enquanto que o PARI funciona como medida preventiva, o PERSI é uma medida de ação extrajudicial que é levada a cabo quando a instituição já enfrenta, efetivamente, a situação de incumprimento.
Embora ambos estejam relacionados com a gestão de incumprimentos, o PARI e o PERSI têm propósitos distintos.
- PARI: Medida preventiva que atua antes do incumprimento, ajudando a evitar situações de falta de pagamento.
- PERSI: Procedimento que entra em ação quando já há incumprimento, promovendo um acordo entre banco e cliente para regularizar a situação de forma extrajudicial.
Enquanto o PARI é definido internamente por cada banco, o PERSI segue normas padronizadas estabelecidas por lei.
Deveres do cliente bancário
Como cliente bancário, tens responsabilidades essenciais para evitar situações de incumprimento.
- Avaliar a tua capacidade financeira antes de pedir um crédito: Calcula a tua taxa de esforço e assegura-te de que consegues pagar as prestações mensais sem comprometer o orçamento familiar.
- Fornecer informações verdadeiras à instituição de crédito, garantindo uma avaliação rigorosa da tua situação financeira.
- Manter uma atitude preventiva: Sempre que antevejas dificuldades financeiras, comunica com o banco para encontrar soluções atempadamente.
Deveres da instituição financeira
As instituições financeiras também têm um papel ativo na prevenção do incumprimento:
- Avaliar criteriosamente a capacidade financeira dos clientes antes de conceder crédito.
- Facilitar a comunicação, criando canais acessíveis e seguros para os clientes exporem dificuldades.
- Acompanhar os contratos de crédito de forma contínua, identificando sinais de risco e atuando preventivamente.
Estas medidas são fundamentais para garantir que as responsabilidades contratuais são cumpridas, protegendo tanto o cliente como a instituição.