Bancos podem conceder créditos a incumpridores devido a lacuna legal na base de dados dos devedores

Na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) constam a informação específica sobre a situação creditícia do cliente – quantos empréstimos tem, os montantes em dívida ou as negociações existentes – que os bancos consultam quando uma pessoa pede um empréstimo

Revista de Imprensa
Outubro 18, 2024
8:45

Uma pessoa (ou empresa) em incumprimento nos seus créditos pode pedir novos empréstimos aos bancos portugueses sem que estes saibam que está perante um cliente de risco: segundo o jornal ‘Expresso’, trata-se de uma lacuna legal que ainda não foi corrigida.

Na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) constam a informação específica sobre a situação creditícia do cliente – quantos empréstimos tem, os montantes em dívida ou as negociações existentes – que os bancos consultam quando uma pessoa pede um empréstimo.

Para essa base de dados contribuem os bancos e entidades que concedem crédito sob a supervisão do Banco de Portugal, assim como sucursais nacionais de bancos estrangeiros ou sociedades de titularização de crédito.

No entanto, há empréstimos em Portugal que escapam a essa informação, nomeadamente os concedidos por bancos que depois venderam em carteira a entidades terceiras, compradoras de créditos. Na última década, foram vendidos pelos bancos mais de 10 mil milhões de euros, uma das melhores estratégias para reduzir o rácio do malparado. Ora, esses créditos não têm de ser comunicados à CRC.

“É pois possível que um crédito deixe de constar na CRC se adquirido por uma entidade que não é participante na Central”, admitiu o Banco de Portugal ao semanário. “Da mesma forma, é possível que um crédito que não constava nesta Central passe a constar nos mapas de responsabilidades de crédito do devedor que o contraiu, após ser adquirido por uma entidade participante.”

Normalmente, os detentores de créditos que saem do sistema bancário são incumpridores, que podem vir a obter endividamento adicional junto da banca nacional. “O número de casos em que o problema se possa verificar tende a ser muito reduzido, e, nesses casos, quer a análise quer a estruturação das operações, levam em conta essas preocupações de modo a mitigar os riscos inerentes”, indicou o BPI.

De acordo com a DECO, a lacuna sobre os créditos vendidos poderá ser resolvida numa futuro próximo, com a transposição da diretiva europeia de gestão de crédito malparado.

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