Fisco aperta acesso ao IMT Jovem: donos de casas em ruínas, em mau estado e heranças indivisas ficam excluídos

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai apertar a malha no acesso dos jovens à isenção de IMT na compra da primeira habitação: de acordo com o ‘Jornal de Negócios’, a AT divulgou recentemente um conjunto de informações vinculativas sobre o assunto, que servem de indicador aos serviços de Finanças sobre como atuar quando colocados perante questões dos contribuintes.

Assim, um jovem que seja proprietário de um imóvel em ruínas, mas que em tempos tenha sido usado para habitação, não poderá beneficiar de isenção de IMT – esse benefício fica também vedado a quem tenha uma casa “em condições muito deficientes de habitabilidade” ou para aqueles que tenham recebido um prédio em herança, mesmo que este pertença a vários donos e faça parte de uma herança indivisa.

De acordo com o entendimento da AT, “ainda que o estado do edificado seja degradado ou em ruína”, os prédios em questão não perderam “a qualidade de destinado à habitação”. Ou seja, “o estado do edificado e o destino do prédio são distintos e inconfundíveis”, indicou, sendo que nessas circunstâncias, a aquisição de uma nova casa não poderá beneficiar de isenção de IMT e Imposto de Selo no âmbito do apoio aos jovens.

Até ao momento, “mais de 4 mil jovens” usufruíram, até ao momento da isenção, já aprovada e em vigor desde agosto, do IMT, de imposto de selo e de emolumentos notariais, segundo indicou o relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado para 2025.

Recorde-se que a proposta do Orçamento do Estado para 2025 prevê uma atualização de 2,3% dos escalões do IMT, aumentando em cerca de 7 mil euros, para 324.058 o valor de casa isento de imposto para os jovens.

O escalão seguinte ainda abrangido pelo IMT Jovem, e ao qual é aplicada uma taxa de 8%, avança, por seu lado, dos 633.453 euros para os 648.022 euros, segundo a proposta orçamental que o Governo entregou no parlamento.

O IMT Jovem começou a ser aplicado em agosto, contemplando uma isenção total deste imposto e de Imposto do Selo para casas até ao primeiro escalão referido (324.058 euros) e uma taxa de 8% no valor que ‘encaixa’ no escalão seguinte (648.022 euros).

Assim, uma casa de 500 mil euros, paga 0% de IMT e Selo até aos 324 mil euros e 8% na parcela entre este valor e os 500 mil euros.

Para as pessoas que não podem ser abrangidas por esta medida (porque têm mais de 35 anos ou porque são proprietários de um imóvel habitacional, ou parte dele) o O-101.917 euros.

O IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de serem novos ou usados, sendo ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.

As taxas de imposto são diferentes consoante esteja em causa um imóvel destinado a habitação própria e permanente ou para outros fins, com as regras do IMT a preverem que este é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois.

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