Atenção, contribuintes: Novas tabelas de IRS entram hoje em vigor. Diferença nos salários vai sentir-se já em setembro

As alterações ao IRS aprovadas no parlamento, como a redução de taxas e atualização das deduções específicas, entram hoje em vigor, depois de terem sido ontem publicadas em Diário da República.

André Manuel Mendes

As alterações ao IRS aprovadas no parlamento, como a redução de taxas e atualização das deduções específicas, entram hoje em vigor, depois de terem sido ontem publicadas em Diário da República.

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A lei aprovada no parlamento partiu de um projeto de lei do PS, que foi depois promulgado pelo Presidente da República, apesar de o Governo argumentar que poderia ter sido pedida fiscalização preventiva.

Segundo este decreto, as taxas dos 1.º e 2.º escalões baixam, respetivamente, de 13,25% para 13% e de 18%  para 16,5%, enquanto no escalão há uma redução de 23% para 22% e no 4.º escalão de 26% para 25%.

No 5.º e 6.º escalões, cujas taxas atuais são de 32,75% e 37%, as taxas recuam para, respetivamente, 32% e 35,5%.

Não há reduções nas taxas dos restantes três escalões de IRS, ao contrário do que previam a proposta inicial do Governo e um texto de substituição de PSD e CDS-PP, que apenas deixavam sem alterações o 9.º escalão.

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Os limites dos escalões mudam também, sendo que o 7.º escalão passa a abranger os rendimentos coletáveis de mais de 39.791 até 43 mil euros, o 8.º de 43 mil até 80 mil euros e o 9.º abrange os rendimentos superiores a 80 mil euros (quando antes era 81.199 euros).

A lei prevê ainda que os limites dos escalões de rendimento coletável serão “atualizados anualmente, mediante a aplicação aos referidos limites da taxa de variação do deflator do Produto Interno Bruto [PIB] e da taxa de variação do Produto Interno Bruto por trabalhador, apuradas com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado”.

Além disso, a dedução específica (cujo valor está fixado nos 4.104 euros há vários anos) vai evoluir em função da taxa de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Estas são as taxas previstas na proposta do novo Governo, como mostra a DECO PROteste. Mas à taxa aplicada a cada escalão há ainda que abater uma parcela para apurar o rendimento sujeito a imposto.

Como se calcula o rendimento coletável?

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O rendimento coletável resulta da subtração da dedução específica de 4104 euros ao rendimento anual bruto. Por exemplo, a um rendimento anual bruto de 12 mil euros corresponde um rendimento coletável de 7896 euros (12 000 – 4104 = 7896).

A associação de defesa do consumidor, explicou que, embora os novos descontos mensais possam aumentar os salários líquidos a partir de setembro, os reembolsos de IRS para 2025 não deverão ser significativamente maiores. Isso deve-se ao facto de que a descida das taxas de retenção será retroativa desde o início do ano, reduzindo o valor adiantado ao Estado nos descontos mensais.

O Governo está ainda a estudar a possibilidade de retroativos para a redução das taxas para rendimentos obtidos desde o início de 2024.

A entrada em vigor destas leis é o dia seguinte à publicação, ou seja, hoje, dia 8 de agosto.

 

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*com Lusa e DECO PROteste

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