Sabe se está na lista de devedores das Finanças? É simples, é assim que pode descobrir

Não sabe se tem dívidas ao Fisco ou tem dúvidas sobre algum prazo de pagamento em vigor? Existe uma forma simples para tirar as suas dúvidas e ter acesso a todos os dados e lista de devedores da Autoridade Tributária (AT).

André Manuel Mendes
Agosto 3, 2024
10:00

Não sabe se tem dívidas ao Fisco ou tem dúvidas sobre algum prazo de pagamento em vigor? Existe uma forma simples para tirar as suas dúvidas e ter acesso a todos os dados e lista de devedores da Autoridade Tributária (AT).

Em primeiro lugar, é importante sublinhar que ter dividas junto do Fisco pode acarretar diversos problemas, sejam eles na atualidade ou no futuro. Processos de execução, juros de mora e penhoras de bens são consequências que pode evitar se pagar as dívidas voluntariamente.

Se tem efetivamente dívidas ao Fisco, deve ter recebido uma nota de cobrança e posteriormente uma notificação de incumprimento. Se não foi tomada nenhuma ação dá-se início à execução fiscal e posteriormente penhora e venda de bens penhorados. Esta é uma das situações que pode acontecer

No entanto, se está na dúvida, consulte a sua página no Portal das Finanças.

 

  • Aceda ao Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt;
  • Inicie sessão com as suas credenciais de acesso;
  • Clique no topo em “Cidadãos”
  • Na barra lateral esquerda selecione “Serviços”;
  • Entre em “Consulta dívidas fiscais”;
  • Clique em “dívidas em execução fiscal” ou “dívidas em cobrança voluntária”.

 

Aqui terá toda a informação relativa à sua situação fiscal perante as Finanças, desde dívidas fiscais, consulta ou adesão ao PERES (Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado”, dívidas em cobrança voluntária e planos prestacionais.

Se efetivamente tiver dívidas junto da AT, deve estar incluído na lista de devedores às Finanças, onde estão os nomes de todos os contribuintes que devem dinheiro à administração fiscal.

No entanto, é possível tirar o nome desta lista. Para tal, deve pagar o valor em causa no prazo máximo de 30 dias após ter sido notificado, ou requerer um plano de pagamento a prestações, o que pode ser feito através da mesma plataforma.

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