IRC: Empresas que aplicam medidas de valorização salarial poupam 30 milhões de euros no IRC

As empresas que, em 2023, aumentaram os vencimentos dos seus trabalhadores em pelo menos 5,1% e, simultaneamente, reduziram as desigualdades salariais internas, vão beneficiar de uma redução no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Este incentivo foi introduzido pelo anterior Governo com o objetivo de valorizar os salários e promover uma distribuição mais equitativa dos rendimentos.

As empresas puderam invocar este incentivo ao submeterem a declaração Modelo 22, relativa ao IRC de 2023, cujo prazo terminou a 15 de julho, noticia o jornal Público. Embora ainda não existam estatísticas precisas sobre a poupança obtida pelas empresas através deste benefício, o Ministério das Finanças estima que o impacto orçamental rondará os 30 milhões de euros, conforme indicado no relatório da despesa fiscal de 2023.

Este benefício foi introduzido pelo Governo de António Costa no Orçamento do Estado para 2023, após um acordo de competitividade e rendimentos celebrado com as confederações patronais e a UGT na Concertação Social. O incentivo visa apoiar financeiramente as empresas que aumentem os salários dos seus trabalhadores, reduzindo o IRC a pagar. Para usufruir do benefício, as empresas tinham de aumentar os salários dos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado em pelo menos 5,1% e manter a equidade salarial interna.

As empresas que aumentaram os salários dos seus trabalhadores puderam deduzir ao lucro tributável uma fatia equivalente a 150% do valor gasto com os aumentos salariais. Na prática, isto representa uma majoração de 50% do custo, além dos 100% que já podem deduzir pelas remunerações e contribuições sociais. Contudo, o benefício fiscal tem um limite, impedindo que uma entidade deduza mais de 1520 euros por trabalhador.

Para beneficiar deste incentivo, a melhoria salarial deve estar baseada num “instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) dinâmica”. Além disso, a empresa não pode agravar a desigualdade salarial entre os 10% de trabalhadores mais bem pagos e os 10% menos remunerados, comparando com o ano anterior.

Devido a algumas incertezas sobre a interpretação do “IRCT dinâmica”, o anterior Governo incluiu uma norma no Orçamento do Estado para 2024 que clarifica este conceito. Esta disposição transitória especifica que o IRCT dinâmica abrange qualquer tipo de instrumento negocial previsto no Código do Trabalho, incluindo convenções coletivas, acordos de adesão e decisões arbitrais, bem como portarias de extensão e de condições de trabalho.

Para 2024, o incentivo fiscal mantém-se, e as empresas poderão invocá-lo ao declarar o IRC de 2024 em 2025. Neste caso, o patamar mínimo do aumento salarial foi ajustado para 5%.

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