Aumento dos subsídios: pais a gozar licença parental têm até hoje para aderir às novas regras
Os pais atualmente a gozar licenças parentais têm até esta segunda-feira para pedir a mudança para o novo regime – em causa está, sobretudo, o aumento do subsídio parental inicial, que passa a ser de 90% do salário base, em vez de 83%, desde que o pai tenha em exclusivo, pelo menos, 60 dias de licença no total de 180 dias.
“Nas situações jurídicas prestacionais em curso, quando haja lugar a alteração dos períodos a gozar, para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, devem os interessados declarar, no prazo de 30 dias após a sua entrada em vigor (a 6 de julho), os períodos a gozar”, pode ler-se.
“O novo regime aplica-se às prestações em curso, desde que, até ao dia 7 de agosto de 2023, sejam declarados, junto da entidade gestora, os períodos a gozar”, indicou o ‘Diário da República’.
“As novas regras se aplicam a todos os beneficiários de prestações de parentalidade desde 1 de maio”, informou fonte oficial do ministério do Trabalho, citada pela Lusa.
“Por exemplo, os beneficiários de prestações de parentalidade que a 1 de julho voltaram ao trabalho, e que cumprissem as condições de acesso às novas regras, têm direito a receber a atualização dos subsídios, sendo a mesma paga retroativamente”, referiu a mesma fonte.
“Quando os pais escolheram o período de 180 dias da licença parental inicial, e o pai ficou com a criança por 60 ou mais dias, ou seja, já cumprem as normas de majoração de 83% para 90% do Rendimento de Referência do subsídio de parentalidade inicial, a Segurança Social procederá ao pagamento retroativo do aumento dos dias subsidiados entre 1 de maio e 30 junho”, precisou.
O que prevê novo regime
O novo regime prevê o alargamento do subsídio parental inicial de 83% para 90% do salário base, desde que o pai goze em exclusivo, pelo menos, 60 dias de licença no total de 180 dias.
As mesmas regras aplicam-se ao subsídio parental alargado (mais 3 meses), que aumenta de 25% para 40% da remuneração de referência, sempre que exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais.
É ainda implementada a flexibilização das licenças parentais, permitindo o gozo em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias de licença.
O objetivo é “promover a conciliação e o regresso ao trabalho, enquanto permite alargar o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida”, justifica a norma.