Entregou o IRS a tempo e horas? Prazo para receber reembolso termina esta segunda-feira

É já uma prática recorrente de muitos portugueses esperarem ansiosamente pelo reembolso do IRS, o qual pode ser aplicado no pagamento de algumas despesas, reforçar poupanças ou até mesmo para o pagamento de umas merecidas férias. A Autoridade Tributária tem até esta segunda-feira para proceder ao reembolso, isto se fez a entrega da sua declaração a tempo e horas.

Como é que o reembolso de IRS é emitido?

Existem duas formas através das quais o reembolso lhe pode ser pago:

Transferência bancária
Esta é a opção normal para esta operação. A referência do IBAN que for comunicada ao Fisco é a que será utilizada para a entrega do reembolso de IRS. Se a informação que forneceu não for válida, deverá atualizar a mesma de forma a apresentar uma referência que conste na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Ao optar por este método, após o reembolso ser emitido, terá de esperar, pelo menos, três dias úteis até que o dinheiro entre na sua conta pessoal.

Cheque
Caso não apresente um IBAN válido, será emitido um cheque para a sua morada fiscal. Quando receber esse cheque, terá apenas 60 dias para o depositar e receber o seu reembolso de IRS.

Se não depositar o seu cheque nesse prazo, pode solicitar a reativação do mesmo. Este processo tem também um prazo máximo, sendo que poderá realizar este pedido num prazo de cinco anos, contados a partir da data para a liquidação.

Caso seja tudo entregue nos devidos prazos legais para tal, as Finanças têm até hoje a responsabilidade do envio da nota de liquidação do IRS, onde vai constar a forma como foi calculado o imposto por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

E se ainda não entregou o IRS, como faz?

O prazo de entrega do IRS esgotou-se a 30 de junho último, sendo que passado este prazo está obrigado, na maioria das vezes, ao pagamento de uma coima.

Se deixar passar esse prazo suplementar, e entregar a declaração a partir de 31 de julho, o mínimo a cobrar passa a ser de 37,5 euros. Este valor pode, no entanto, ascender aos 112,5 euros, caso as Finanças tenham iniciado algum tipo de inspeção. Já quando o atraso prejudica o Estado, a coima começa nos 150 euros e pode chegar aos 3.750 euros.

Embora o atraso na entrega do IRS, por si só, não comprometa o direito a um eventual reembolso, o pagamento da coima acaba por emagrecer – ou até anular – o valor que poderia vir a receber do Estado. Os visados têm de pagar a coima de uma só vez, até à data indicada na nota de cobrança (enviada por correio ou através da ViaCTT), numa repartição de Finanças, no multibanco ou através de homebanking. Se não o fizerem, sujeitam-se à cobrança coerciva, que pode passar pela penhora de parte do vencimento, por exemplo.

Coima não é a única consequência

A apresentação da declaração fora de prazo não se traduz apenas no pagamento de coimas. Há outras consequências:

– perda do direito à dedução de determinadas despesas, como as gerais e familiares, por exemplo;
– os contribuintes casados ou unidos de facto ficam impedidos de optar pela tributação conjunta. Depois de 30 de junho, não lhes resta outra opção que não seja entregar o IRS em separado, mesmo que tal represente uma diferença de centenas de euros no imposto apurado;
– perda da isenção permanente de IMI pelos contribuintes elegíveis;
– perda de eventuais apoios sociais cuja atribuição depende da existência da nota de liquidação do IRS. É o caso, por exemplo, do apoio mensal de até 200 euros às rendas, que entrou em vigor em maio deste ano, ou da bonificação dos juros do crédito à habitação, ambos para famílias com taxas de esforço elevadas que reúnam um conjunto de outras condições. O mesmo se aplica à frequência de creches do setor social, que pode ser comparticipada pelo Estado, consoante o nível de rendimentos das famílias, e cuja prova é feita mediante a apresentação da declaração de IRS e da respetiva nota de liquidação. Sem essa documentação, um possível apoio fica fora de questão, pelo menos, no imediato.

Ler Mais



Comentários
Loading...