Vai registar o seu animal? Prepare 40 euros
Há uma semana que é obrigatório registar cães, gatos e furões, assegurando que os seus dados constam no Sistema de Informação de Animais de Companhia. Na altura em que as novas regras entraram em vigor, espalhou-se a informação de que o registo custaria apenas 2,50 euros, mas afinal não é bem assim.
A consulta engloba a avaliação do estado do animal, a inscrição no registo SIAC, que representa para o veterinário um custo de 2,5 euros mais IVA, o que totaliza 2,989 euros e também a colocação do microchip de identificação, que é obrigatório. O custo médio praticado nos grandes centros urbanos chega aos 40 euros.
Em entrevista ao Correio da Manhã, o bastonário da Ordem dos Veterinários, Jorge Cid, defende que devem ser criados apoios para pessoas carenciadas e lembra que “com várias câmaras foi assinado o protocolo do Cheque Veterinário para as pessoas que vivem no limiar da pobreza nada pagarem”.
Uma posição partilhada pela presidente da Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais, Maria do Céu Sampaio: “São necessárias soluções para que quem não possua capacidade financeira não abandone os animais”. E aponta o exemplo da “câmara da Amadora, onde feita a prova da falta de recursos, o registo não tem custos”.
Quem não fizer o registo dos animais não poderá passeá-los na via pública, levá-los a caçar ou a viajar de carro – tanto em Portugal como no estrangeiro. Se as autoridades apanharem cidadãos em incumprimento, poderão aplicar coimas que vão dos 50 aos 3.740 euros para uma pessoa singular. No caso de pessoa colectiva, o limite máximo ascende a 44.890 euros.
Os cães, gatos e furões nascidos após a entrada em vigor desta lei têm de ser marcados e registados no prazo de 120 dias após a data de nascimento.
No caso de animais nascidos antes da data em que o sistema entra em vigor, o prazo é maior. Para os cães que nasceram antes de 1 de julho de 2008, o prazo de registo é de um ano, tal como para os animais que já estão marcados, mas que não têm registo no SIAC. Já para os gatos e furões nascidos antes da entrada em vigor do decreto-lei, o prazo é de três anos.