Itália: Não vacinados estão proibidos de entrar em transportes públicos, restaurantes e outros locais a partir de hoje

As restrições da Covid-19 em  Itália mudam mais uma vez a partir desta segunda-feira, 10 de Janeiro. O país alarga hoje a exigência de apresentação de certificado de vacinação para o acesso a bares, restaurantes, transportes públicos e outros locais.

Simone Silva

As restrições da Covid-19 em Itália mudam mais uma vez a partir desta segunda-feira, 10 de Janeiro. O país alarga hoje a exigência de apresentação de certificado de vacinação para o acesso a bares, restaurantes, transportes públicos e outros locais.

O chamado “passe de saúde reforçado”, introduzido pela primeira vez no início de Dezembro, só pode ser obtido através da vacinação ou recuperação e não com um resultado negativo de um teste.



Desde que o documento foi introduzido, Itália tem funcionado num sistema de certificado sanitário a dois níveis, com o passe verde básico mais antigo (que pode também ser obtido com um resultado de teste negativo) exigido para alguns locais e atividades, e o passe reforçado exigido para outros.

Como os números de casos da Itália a aumentar nas últimas semanas, o governo italiano alargou agora a utilização do passe reforçado num esforço para incentivar a adoção da vacina e reduzir as suas taxas de infeção.

Recorde agora todos os locais onde passa a ser exigido o documento: 

-Restaurantes e bares, tanto para refeições no interior como no exterior, incluindo em hotéis;

-Transportes públicos, incluindo os autocarros locais;

-Autocarros escolares que servem crianças a partir dos 12 anos de idade;

-Hotéis;

-Piscinas interiores e exteriores, centros de estética, ginásios e instalações desportivas;

– Spas interiores e exteriores e banhos termais, exceto para “tratamentos essenciais de reabilitação ou terapêuticos”;

-Museus, exposições e espaços culturais, incluindo bibliotecas:

-Celebrações relacionadas com cerimónias religiosas ou civis;

-Feiras, festivais, convenções e conferências;

-Parques temáticos;

-Centros culturais, sociais e recreativos de interior e exterior (excluindo centros educativos para crianças);

-Salas de jogos, salas de apostas, salas de bingo e casinos.

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