Pegue na calculadora: saiba como funciona o novo apoio extraordinário do Governo para o pagamento das rendas

Governo anunciou, esta quinta-feira, após reunião de Conselho de Ministros, a intenção de atribuir um subsídio máximo de 200 euros às famílias que têm uma taxa de esforço superior a 35%

Revista de Imprensa

O Governo anunciou, esta quinta-feira, após reunião de Conselho de Ministros, a intenção de atribuir um subsídio máximo de 200 euros às famílias que têm uma taxa de esforço superior a 35% com o pagamento da renda, embora tenha imposto limites na sua atribuição – qualquer família com rendimentos até cerca de 2.700 euros mensais e que pague mais de 945 euros de renda pode beneficiar desse apoio extraordinário, se o valor do arrendamento estiver dentro dos limites máximos da tabela fixada pelo IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana).

E quais são os limites, além da taxa de esforço superior a 35%? O valor limite da renda está definido pelo Porta 65, valores que variam por município e por tipologia e só estão abrangidos os agregados familiares até ao sexto escalão de rendimento – até 36,757 mil euros.



Na prática, como funciona? Vejamos um exemplo, conforme apontou a ‘CNN Portugal’: uma família monoparental, com um filho, e um rendimento bruto de 1.400 euros mensais e uma renda de um T2 em Lisboa de 900 euros, tem uma taxa de esforço de 64,3%.  No Porta 65, o valor limite de arrrendamento na capital para um T2 é de 1.150 euros, pelo que a família está abrangida pelo apoio extraordinário. Face ao rendimento familiar, calculando a taxa de esforço em 35%, teria um encargo na renda de 490 euros. Uma vez que o Executivo estabeleceu um limite de 200 euros, este seria o apoio total recebido por mês.

Outro exemplo: um casal com dois filhos, com um rendimento mensal de 2 mil euros brutos e uma renda de 850 euros por um T3 no Porto. A taxa de esforço situa-se nos 42,5%, num apartamento cujo limite máximo de arrendamento indicado pelo Porta 65 de 1.200 euros, o que permite beneficiar do apoio. O rendimento anual é inferior ao limite imposto por António Costa, de 36,757 mil euros anuais. Assim, se a taxa de esforço fosse de 35%, o encargo para a família seria de 700 euros. Assim, feitas as contas, o valor do apoio fica estabelecido na diferença entre a renda e a taxa de esforço indicada, ou seja, 150 euros atribuídos pelo Estado.

Assim, faça as suas contas – se o seu agregado familiar tiver um rendimento superior a 36.757 euros anuais, está excluído do apoio concedido. Mas se estiver dentro do intervalo, veja depois se o valor da sua renda está enquadrados nos limites do Porta 65. Se sim, obedece à segunda premissa. A seguir, calcule a sua taxa de esforço – o valor da renda vezes 100, a seguir divida pelo vencimento bruto anual do seu agregado. Se for superior a 35%, mantém-se na ‘corrida’ ao apoio. Por último, veja a diferença entre o valor da sua renda e o valor que pagaria se a sua taxa de esforço fosse de 35%. Fazendo a subtração entre a renda e o valor obtido, consegue calcular o apoio atribuído pelo Governo, não esquecendo que está limitado a 200 euros.

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