O corte de uma magnólia, com 50 anos, no jardim da frente de casa, permitiu a uma senhoria despejar uma mulher de 77 anos, em Matosinhos, da casa que habitava há quase 50 anos. Para o Tribunal de Matosinhos, a árvore era um elemento marcante do conjunto arquitetónico, sendo que o seu abate não autorizado destruiu a confiança entre as partes, o que justificou a resolução do contrato de arrendamento. A inquilina foi ainda condenada a pagar uma indemnização de mil euros pelos danos causados.
Em maio último, o Tribunal de Matosinhos considerou que a árvore era “uma peça fundamental e marcante do imóvel e da envolvente urbanística, de que a autora não pretenderia prescindir”. O seu corte “prejudicou o imóvel e a envolvente urbanística”, concluiu. A inquilina recorreu da decisão, alegando que não sabia da especial relevância da árvore. O jardineiro encarregado do serviço apontou que os ramos estavam podres e o tronco tinha bichos, pelo que era necessário cortar o tronco para tentar salvar a árvore e evitar que caísse em cima de alguém.
No entanto, o acórdão do Tribunal da Relação do Porto desvalorizou o testemunho do jardineiro – mesmo que a árvore estivesse podre e com bicho, a inquilina não a podia cortar “por si só”. “Teria de comunicar a situação à senhoria para que esta decidisse o que fazer com a árvore”, referiu o tribunal, o que nunca aconteceu. Após o corte, nunca abriu a porta nem respondeu às cartas da senhoria. Não deu qualquer explicação ou sequer deixou vistoriar o interior do imóvel.










