O que é a eutanásia? E quem a pode pedir?: 11 perguntas e respostas sobre a lei que vai a votação final esta sexta-feira

Votação do texto de substituição da lei da eutanásia foi adiada três vezes na especialidade.

Pedro Gonçalves

À terceira é que foi. O texto de substituição da lei da eutanásia foi aprovado esta quarta-feira, na especialidade, sendo que a votação final do documento vai decorrer já esta sexta-feira, na Assembleia da República.

Na Comissão de Assuntos Constitucionais, os deputados do PS, Bloco de Esquerda e Iniciativa Liberal votaram a favor, enquanto PCP e Chega votaram contra. O PSD de Rui Rio absteve-se na votação do texto de substituição na especialidade.



É expectável, assim, que o documento também seja aprovado na votação final, que foi anunciada esta quarta-feira.

Após a aprovação, a lei seguirá para o Presidente da República, que pode promulgar o diploma, vetá-lo (como vez previamente), ou pedir que os juízes do Tribunal Constitucional façam uma fiscalização preventiva.

O texto final juntou os projetos do PS, Iniciativa Liberal, Bloco de Esquerda e PAN, para ultrapassar o veto de Marcelo Rebelo de Sousa, em novembro de 2021.

Se ainda tem dúvidas sobre o que é a eutanásia, a Multinews reuniu um conjunto de perguntas e respostas que pode consultar abaixo:

 

O que é a eutanásia?
É uma forma de morte assistida em que o ato de um profissional de saúde leva à morte de um doente por sua vontade. Uma outra forma de morte assistida é o suicídio assistido (ver definição mais à frente).

A palavra eutanásia tem origem no grego – “eu”, que significa boa, e “tanathos”, que quer dizer “morte”, ou seja, “boa morte”, remetendo para o ato de tirar a vida a alguém por solicitação, de modo a acabar com o seu sofrimento. O termo, criado pelos filósofos enciclopedistas, surgiu pela primeira vez no século XVIII.

Embora com soluções legais diferentes, em vários países onde é praticada a morte assistida, o sofrimento intolerável do doente e o grau de consciência para tomar essa decisão são condições essenciais para a prática.

A morte assistida é crime em Portugal?
Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com esse nome, mas a sua prática pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º).

As penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.

O que é suicídio assistido?
O suicídio assistido é diferente da eutanásia, dado que é o próprio doente, tomando os fármacos letais, a por fim à sua vida, com a colaboração de um terceiro, geralmente um profissional de saúde, que o ajuda a terminar a vida.

O que é a distanásia?
A distanásia define-se como o adiamento, de forma artificial, da morte de um doente que se encontra em fase terminal com o recurso a tratamentos médicos considerados desproporcionados. Também é o utilizado o termo “obstinação terapêutica” como sinónimo de distanásia.

Em que países pode ser praticada a eutanásia?
A eutanásia não é crime em quatro países europeus, Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Suíça, mas há mais países do mundo onde é possível a morte assistida ou o suicídio assistido.

Em Espanha, ainda em fevereiro, o parlamento deu início ao processo para legislar sobre a morte medicamente assistida.

Nos Estados Unidos, há cinco Estados onde está regulamentada esta prática: Oregon, desde 1997, Vermont (2013), Califórnia (2015), Washington (2008) e Montana (2009). No Canadá, também é possível a eutanásia desde 2006. Ainda no continente americano, há mais dois países onde é possível antecipar a morte: Uruguai e Colômbia.

Na Austrália, no Estado de Vitória, já é possível a eutanásia, e na Nova Zelândia vai haver um referendo este ano.

O que prevê o Código Deontológico dos Médicos?
A vida é vista, no juramento de Hipócrates feito pelos médicos, enquanto um dom sagrado: “Não darei a veneno a ninguém, mesmo que mo peça, nem lhe sugerirei essa possibilidade.”

O Código Deontológico também impede os médicos de darem uma “ajuda ao suicídio, à eutanásia e à distanásia”. E recomenda que, nos cuidados paliativos, o médico dirija “a sua ação para o bem-estar dos doentes, evitando utilizar meios fúteis de diagnóstico e terapêutica que podem, por si próprios, induzir mais sofrimento, sem que daí advenha qualquer benefício”.

Podem os médicos alegar a objeção de consciência?
Sim, todos os projetos preveem essa hipótese. No caso do diploma do PS, essa recusa deve ser fundamentada e comunicada ao doente em prazo “não superior a 24 horas”.

Em que condições pode um doente pedir a eutanásia?
Os projetos apresentados pelos partidos tinham o mesmo ponto em comum: o doente tem de ser maior de idade, são necessários vários pareceres médicos, inclusivamente de especialistas da doença de que a pessoa sofre.

Em que condições pode o doente revogar a decisão?
Pode fazê-lo a qualquer momento, de acordo com todos os projetos. E se o doente ficar inconsciente, o processo é parado de imediato.

E quais são as outras condições?
O processo também não avança se um dos pareceres médicos for negativo, havendo, ainda, recurso da decisão para as comissões criadas para avaliar os processos.

Há casos de portugueses que optam pela eutanásia no estrangeiro?
Sim. Não há números oficiais, mas sim parcelares. Por exemplo, o Jornal de Notícias noticiou esta semana que em dez anos, de 2009 a 2019, sete portugueses foram morrer à Suíça, apoiados pela Dignitas, uma associação sem fins lucrativos que “ajuda pessoas a morrer com dignidade”. Há mais 20 pessoas com residência em Portugal inscritas na associação.

Em 2019, ainda segundo o JN, a Dignitas ajudou 256 pessoas de várias nacionalidades a pôr fim à vida.

 

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