Os pensionistas e os trabalhadores beneficiários de uma pensão de viuvez que tenham recebido, este mês, menos de 125 euros de meia pensão terão direito a receber a diferença, garantiu esta quinta-feira o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ao ‘Jornal de Notícias’ – o diferencial “será pago no próximo pagamento da Segurança Social”, referiu fonte ministerial. Na mesma situação estão as crianças e jovens titulares de pensão de orfandade, que têm de receber, pelo menos, 50 euros de meia pensão – nos casos em que não sucedeu, o valor da diferença será processado em breve pelo Instituto da Segurança Social.
No caso de um pai ou mãe de menores com pensão de orfandade, não têm direito a receber os 50 euros de apoio extraordinário por descendente: como é paga meia pensão às crianças ou jovens, o Estado já não concede o apoio por descendente, recebendo ao invés um adiantamento do aumento da pensão que teriam direito no próximo ano.
O ministério de Ana Mendes Godinho referiu que “o apoio é pago pela Segurança Social, garantindo-se que os viúvos recebem sempre, no mínimo, 125 euros” e a diferença será processada “posteriormente, num próximo pagamento da Segurança Social, garantindo-se que recebem sempre, no mínimo, 125 euros, no caso dos viúvos, e 50 euros, no caso das crianças e jovens”.
Os reformados da Segurança Social receberam a meia pensão no passado dia 10, ao passo que a transferência para os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações foi a 19. Já os beneficiários de prestações sociais receberam o cheque na conta a 24 de outubro como parte das medidas do Governo para minimizar os efeitos da inflação. Também os trabalhadores e beneficiários de prestações sociais, com rendimentos inferiores a 2.700 euros brutos mensais, receberam 125 euros, bem como 50 euros por dependente – houve cerca de 320 transferências feitas pela Autoridade Tributaria que foram devolvidas por erros no IBAN.





