Em que situações pode ocorrer uma penhora de vencimento?
Sabia que se deixar uma situação de endividamento prolongar-se pode ser alvo de uma penhora de vencimento? Neste artigo damos a conhecer em que situações pode ocorrer uma cobrança coerciva deste tipo, quais as regras do processo de penhora, como pode contestar e ainda como pode calcular o montante a ser penhorado.
O que é uma penhora de vencimento?
A penhora de vencimento é uma forma de cobrança coerciva que consiste na apreensão judicial do salário do devedor para a satisfação do direito de crédito do solicitador.
Se se tratar de uma dívida a um credor privado e for este a intentar a ação, então a mesma é promovida no âmbito de uma ação executiva. No entanto, caso o endividamento seja às Finanças, à Segurança Social ou a outro órgão do Estado é iniciado um processo de execução Fiscal.
Como saber se vai sofrer uma penhora de vencimento?
A entidade empregadora do devedor recebe uma notificação por parte do agente de execução com a indicação de que, a partir daquele momento, terá que descontar o montante relativo à penhora do salário líquido do executado e proceder à transferência desse valor para uma conta bancária à ordem do solicitador.
Que regras existem?
Existem regras das quais é importante que esteja a par no caso de se encontrar perante uma situação de penhora de vencimento:
1. A penhora apenas pode ser aplicada sobre o salário líquido, isto é, sobre o rendimento que aufere após todos os descontos para o IRS e Segurança Social;
2. Só pode ser penhorado um terço do salário líquido do devedor, ou seja, dois terços do seu vencimento são impenhoráveis;
3. Existem limites mínimos e máximos, previstos por Lei, para o salário que se obtém após a penhora. O devedor não pode ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional (600 euros) nem superior a três vezes o mesmo (1.800 euros).
Tome nota:
A regra da penhora de salário em um terço deixa de ser aplicável caso a remuneração resultante dessa execução não respeite os limites mínimo ou máximo previstos por Lei.
É possível contestar a penhora de vencimento?
Existem quatro formas possíveis de reagir a uma penhora de vencimento.
1. Pedir redução do montante penhorado
A Lei prevê que, a título excecional e enquanto devedor, pode apresentar um requerimento ao Tribunal no sentido de tentar reduzir a penhora de vencimento de um terço para um sexto ou até isentar totalmente por um período não superior a um ano.
Após ponderar o montante e a natureza do crédito em execução, bem como as necessidades do devedor e do seu agregado familiar, o Juiz decide livremente se concede ou se recusa o pedido.
2. Opor-se à penhora
Outra forma de contestar uma penhora de vencimento é opondo-se à mesma. Caso o devedor esteja a ser penhorado num montante acima do permitido por Lei, pode apresentar uma oposição.
3. Opor-se à execução
Caso se trate de um processo executivo, após a citação do mesmo, o credor dispõe de 20 dias para apresentar oposição à execução. Este é um mecanismo processual que confere ao executado o direito de se opor ao processo no sentido de paralisar a penhora.
4. Levantamento de todas as penhoras
O devedor pode ainda apresentar insolvência pessoal caso se encontre em situação de impossibilidade de pagar todas as suas dívidas (este processo é feito através de um pedido de exoneração do passivo restante).
Caso seja declarada insolvência, o devedor pode beneficiar da suspensão e levantamento, com efeito imediato, de todos os processos executivos (credores privados), processos de execução fiscal e penhoras pendentes contra si.
Caso se encontre em situação económica difícil, mas seja suscetível de recuperação, é iniciado o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).
Existem ainda outras formas às quais pode recorrer se se vir numa situação financeira complicada e estiver com dificuldades em fazer face às dívidas. A consolidação de empréstimos pode ser a solução indicada para juntar todos os créditos que tiver num só e reduzir o valor das prestações mensais.
Como se calcula o montante a ser penhorado?
O cálculo da penhora é baseado no salário líquido, isto é, no rendimento mensal auferido após efetuados todos os descontos.
Para calcular o valor a ser penhorado mensalmente deve seguir os seguintes passos:
1. Calcular o vencimento líquido mensal;
2. Multiplicar o salário líquido por 1/3 para apurar o valor penhorável;
3. Subtrair o valor penhorável ao total do salário líquido para averiguar quanto ficará a receber após a penhora;
4. Verificar se a nova remuneração cumpre os limites mínimo e máximo definidos por Lei (não inferior ao salário mínimo nacional e não superior a três vezes este valor).
Nota
O salário mínimo nacional em 2019 é de 600 euros e três salários mínimos nacionais correspondem a 1.800 euros.
O caso do João
O João estava em incumprimento e a empresa onde trabalha recebeu uma notificação a informar que deveria, a partir daquele momento, dar início à penhora do seu salário no sentido de o mesmo regularizar a dívida perante o credor.
Ele tem um salário bruto de 1.200 euros e recebe oito euros por dia de subsídio de alimentação em cartão refeição, sendo que o seu salário líquido total, após os descontos para a Segurança Social e IRS, é de 1.065,14 euros.
Sobre este valor é calculado o montante penhorável:
1.065,14 x 1/3 = 355,047 euros
Apurado o valor penhorável, que é de 355,047 euros, calcula-se o rendimento que o João ficaria a receber:
1.065,14 – 355,047 = 710,09 euros
Após ser-lhe descontado o montante penhorável ao seu vencimento líquido, ficaria a receber 710,09 euros por mês. Uma vez que este valor cumpre a regra dos montantes mínimo e máximo, este seria o seu novo vencimento.
O caso da Marta
Já a Marta, que também foi notificada de que vai sofrer uma penhora de vencimento por dívidas em atraso, recebe um salário bruto de 800 euros. O seu subsídio de alimentação é de cinco euros recebido em dinheiro.
Após os descontos, a Marta recebe um ordenado de 753,84 euros.
Sobre este valor é então calculado o montante a ser penhorado:
753,84 x 1/3 = 251,28 euros
Logo, o rendimento da Marta após a penhora daria o seguinte:
753,84 – 251,28 = 502,56 euros
Ao ser penhorado um terço do seu rendimento, a Marta ficaria a receber menos do que um ordenado mínimo nacional, pelo que a regra da penhora de salário em um terço, neste caso específico, não se aplicaria. Para que o salário da Marta respeite o limite mínimo estabelecido por Lei, o valor a penhorar teria de ser de 153,84 euros.
O caso do Rui
Por outro lado, o Rui, que também está prestes a ser alvo de penhora, tem um salário bruto de 5.200 euros e recebe oito euros de subsídio de alimentação por dia em cartão refeição.
O seu salário líquido é de 2.934,14 euros, sobre o qual vai incidir a penhora:
2.934,14 x 1/3 = 978,09 euros
Desta forma, pode calcular-se o rendimento do Rui após a penhora:
2.934,14 – 978,1 = 1.956,09 euros
Uma vez que o seu salário final ultrapassa o limite máximo imposto por Lei (1.800 euros), a regra de um terço de penhora de vencimento também não se aplicaria no caso do Rui. Para que o seu rendimento mensal respeite a regra, o valor a penhorar teria de ser de 1.134,14 euros.
Para simplificar a tarefa e não ter que perder tempo a efetuar todos estes cálculos, o Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução disponibiliza uma calculadora de penhora de salários que torna esta tarefa muito mais simples. Basta preencher os campos solicitados com os seus dados e automaticamente tem acesso aos valores impenhorável e penhorável do seu ordenado.