Há cada vez mais profissionais de saúde a pedir escusa de responsabilidade. Um processo que é relativamente simples e está ao dispor de qualquer trabalhador. Mas o que significa na prática?
Especialistas ouvidos pela ‘SIC’ explicam tudo. “Pode ser emitido tanto no privado como no público, é um ato unilateral, a pessoa em si pode emitir essa declaração. Depois, o efeito prático é que depende da prova das condições e circunstâncias em que realmente ocorreu”, refere Miguel Cunha Machado, advogado.
“Esta declaração reflete maior importância no campo disciplinar, porque quanto a uma responsabilidade criminal e civil, esta declaração sozinha não isenta qualquer tipo de responsabilidades”, alerta o especialista.
Ou seja, concretiza o advogado, “se um médico emite essa declaração, no processo judicial, se ele acontecer, se tudo correr mal, é necessário que conste a existência destas condições”.
“Não podemos dizer a um utente que recorre a um serviço de saúde, que não há responsabilidade civil, isso é absolutamente nulo. Por outro lado, essa declaração tem um valor bastante diminuto num caso de responsabilidade disciplinar, poderá ser um contributo para dizer que avisaram”, complementa André Dias Pereira, professor de Direito da Universidade de Coimbra.
Ainda assim, ambos referem que mais do que um mecanismo legal, isto é uma chamada de atenção. “Acredito mais no alerta dos profissionais de saúde, que seja utilizada esta isenção de responsabilidade no plano de alerta, do que propriamente no plano judicial”, aponta Miguel Cunha Machado.
“É uma forma de se acelerar uma reforma dos cuidados de saúde”, acrescenta André Dias Pereira. “Num processo concreto em que estes documentos surjam, até incrementa a responsabilidade de condenar o hospital, por culpa de organização e do mau funcionamento do serviço”, conclui.














