As empresas devem pagar os óculos graduados ou lentes de contacto dos seus colaboradores que trabalhem com computadores ou outros ecrãs. A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) resultou de um litígio de um funcionário público romeno que exigia o reembolso dos 530 euros pagos por uns óculos graduados.
O acórdão do TJUE, publicado a 22 de dezembro de 2022, surge em resposta a uma questão colocada pelo Tribunal de Recurso de Cluj (Roménia) da interpretação de um artigo de uma diretiva europeia de 1990, que “estabelece prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visores”, pode ler-se no documento.
Esta situação surgiu depois de um litígio entre um trabalhador da Inspeção-Geral de Imigração da Roménia e a sua entidade patronal, onde exigia o reembolso dos 530 euros pagos por uns óculos graduados quando considerava que “a falta de luz natural e a sobrecarga neuropsíquica provocaram uma forte deterioração da sua vista”.
Assim, o TJUE considera que a “proteção dos olhos e da vista dos trabalhadores” deve ser da responsabilidade da entidade empregadora, especialmente se “receberem dispositivos de correção especiais, concebidos para o seu tipo de trabalho, se o resultado do exame… demonstrarem a necessidade desses dispositivos.”
“A obrigação de fornecer aos trabalhadores em causa um dispositivo de correção especial, previsto nessa disposição, que impende sobre a entidade patronal, pode ser cumprida quer pelo fornecimento direto do dispositivo ao trabalhador, quer pelo reembolso das despesas necessárias efetuadas por este último, quer pelo pagamento de um prémio salarial geral ao trabalhador”, refere o acórdão.










