Sistema de pensões público: difícil sustentabilidade, mas indiscutível necessidade

Por Maria Rosa Borges, Economista e Professora do ISEG

O tema da segurança social, em particular do sistema de pensões, é um tema que nos preocupa a todos. Preocupa os diretamente visados, isto é, aqueles que se irão aposentar e que pretendem uma vida confortável na idade da reforma e preocupa os decisores políticos, representantes da população de um país, a quem lhes é atribuída a responsabilidade pela gestão do estado social.

O modelo de pensões vigente na generalidade dos países europeus é um modelo de repartição. Este modelo prevê que os pensionistas atuais recebam as suas pensões, através das contribuições feitas pelos trabalhadores no ativo, isto é, a população ativa financia as pensões da população reformada, consagrando um princípio de solidariedade inter-geracional.

No entanto, os sistemas de pensões com estas caraterísticas enfrentam o desafio da sustentabilidade, que o progressivo envelhecimento da população tem vindo a ameaçar. Há cada vez mais população idosa em relação à população ativa, traduzindo-se naquilo que se designa por uma pirâmide populacional invertida. Estima-se que a população europeia registe um aumento até 2070 e que a evolução da população em idade ativa será negativa, em resultado de fatores como a redução da taxa de fertilidade, e do aumento da esperança de vida, que os avanços na medicina e a melhoria das condições de vida têm vindo a proporcionar. A conjugação destas duas tendências não é de todo positiva para o sistema de pensões e exige uma constante monitorização.

Em Portugal, e em outros países, é ao Estado que tem sido conferida a responsabilidade de cobrir o gap entre os valores pagos pela segurança social aos seus beneficiários e as cotizações que a mesma recebe dos trabalhadores no ativo. Se pensarmos no nosso país, apesar da existência de superavits positivos na segurança social, quando se inclui na sua receita as transferências do estado, no âmbito da lei de bases da segurança social, e do sistema de pensões contributivas apresentar um superavit, a evolução demográfica tem vindo a provocar alguma instabilidade no sistema.

A tomada de consciência desta situação tem levado os países a efetuarem reformas ao sistema de pensões. Em concreto, no caso português, medidas como um eventual plafonamento, a introdução de um fator de sustentabilidade e a criação dos certificados de reforma (o regime público de capitalização), foram discutidas, tendo algumas delas sido implementadas na sequência das diversas reformas realizadas, de que se salienta a importante reforma de 2007, o que mitigou por uns tempos os problemas de sustentabilidade. Mas, é preciso ir mais longe e refletir sobre a criação de novos modelos de financiamento, que garantam de forma mais inequívoca a continuidade do sistema de pensões público. A este respeito, a experiência dos países do norte da Europa poderá constituir uma fonte de inspiração.

E, nesta discussão, surge a possibilidade de sistemas privados poderem assegurar as pensões futuras. É sobre esta solução que se lançam dúvidas, que fazem concluir sobre a importância de um sistema público de pensões sustentável, ainda que isso possa vir a significar menores pensões no futuro. Não é por acaso que a responsabilidade pelas pensões é acometida ao Estado. O reconhecimento de que o indivíduo, por sua livre iniciativa, não é sempre capaz de pensar a longo prazo e efetuar, por ele próprio, poupanças para delas usufruir na idade da reforma, leva à necessidade de o Estado se substituir ao indivíduo nesta sua incapacidade, fazendo-o contribuir para um sistema de pensões de forma mandatória.  Poderá dizer-se que a atitude é paternalista, talvez o seja, mas é necessária. Ao atuar assim, o Estado, previne a pobreza generalizada de franjas da população que auferem rendimentos menores e impede-as de chegar à idade da reforma sem meios de subsistência, evitando um conjunto de problemas sérios para a sociedade.

A dar força a esta incapacidade individual estão os certificados de reforma do regime público de capitalização, que sendo de adesão opcional, é um regime complementar para o qual o indivíduo pode ou não contribuir com parte do seu rendimento, sendo que estas poupanças são investidas nos mercados financeiros, com base em regras de prudência definidas pela lei, funcionando de forma semelhante aos PPRs privados. A adesão a este mecanismo tem sido muito moderada e isto, constitui uma confirmação adicional de que o regime de pensões deve ser essencialmente público.

Ler Mais