Autoridade da Concorrência condena Auchan, Modelo Continente, Pingo Doce e Bimbo Donuts a coima de 24 milhões de euros

A AdC sancionou três cadeias de supermercados – Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce -, bem como o fornecedor comum Bimbo Donuts por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP), como fazem prova os emails revelados pelo supervisor.

A AdC aplicou um total de coimas de mais de 24 milhões de euros. Auchan Retail Portugal foi condenado a pagar 2 981 000 euros, a Bimbo Donuts 7 353 000 euros,  o Modelo Continente Hipermercados 7 161 000 euros e o Pingo Doce Distribuição Alimentar 7 196 000 euros.

Como explica o regulador, “a prática é altamente prejudicial para os consumidores e afeta a generalidade da população portuguesa, uma vez que os grupos empresariais envolvidos representam grande parte do mercado nacional da grande distribuição alimentar”.

“Através de contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicar diretamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como “hub-and-spoke”, acrescenta a Adc.

Em Dezembro de 2020 e recentemente, em 2 de Novembro de 2021, a AdC já tinha condenado estas e três outras cadeias de supermercados e três fornecedores de bebidas – Sociedade Central de Cervejas, Primedrinks e Super Bock -, pelo mesmo tipo de prática.

Neste caso, a investigação da AdC determinou que a prática durou pelo menos onze anos – entre 2005 e 2016, e visou vários produtos Bimbo Donuts, tais como pão de forma, Donuts, Bollycao ou Manhãzitos.

Na decisão agora adotada, a AdC impôs a cessação imediata da prática, “uma vez que não se pode excluir que o comportamento investigado ainda esteja em curso”, como explica a concorrência.

Em Junho de 2020, a AdC adotou a Nota de Ilicitude (acusação) neste caso, tendo dado a oportunidade a todas as empresas de exercerem o seu direito de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.

As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as multas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão da sanção.