As construtoras estão a recorrer ao regime da “resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias” quer para obras contratas com o Estado, e portanto recorrendo ao Código dos Contratos Públicos, quer nas empreitadas acordadas com particulares, através do Código Civil. Tanto num caso como noutro, o setor queixa-se da “subida abrupta das matérias” e da necessidade da flexibilidade de mão de obra, avança o jornal Público. Esta situação pode afetar a nova onda de obras, financiadas pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Entrevistado pelo referido jornal, o presidente da Confederação da Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI), Manuel Reis Campos, diz ter conhecimento “de que várias empresas já invocaram junto dos donos de obra, pela via extrajudicial, a figura da ‘alteração anormal das circunstâncias’, solicitando uma compensação financeira para fazer face a estes acréscimos de custos que não foram contemplados nas suas propostas/orçamentos”.
“Este aumento exponencial dos custos não pode, de todo, ser considerado como um risco próprio e normal do negócio, com o qual qualquer empresa deve razoavelmente contar”, argumenta Reis Campos.
Para o presidente da CPCI o facto de, por exemplo, o Governo ter aprovado o aumento da despesa nas obras no Metropolitano de Lisboa, para as quais o Governo é uma prova factual que “traduz o reconhecimento público desta realidade, que deverá ser replicado na generalidade das obras”.










