Amnistia Internacional responsabiliza forças policiais por abusos em função da pandemia

Relatório da organização dá conta de casos graves em seis dezenas de países.

Executive Digest

Pessoas mortas ou feridas com gravidade, sob argumento de violação dos constrangimentos impostos pela pandemia, são apenas um dos sintomas de “policiamento abusivo e excessiva dependência da aplicação da lei para aplicar medidas de resposta à covid-19” que a Amnistia Internacional identifica como casos de violação dos direitos humanos no seu relatório “Repressões COVID-19: Abusos Policiais e a Pandemia Global”.

A recomendação da Amnistia Internacional é clara e taxativa: “A pandemia não isenta os responsáveis pela aplicação da lei da sua obrigação de equilibrar cuidadosamente os interesses em jogo e de usar os seus poderes de maneira a cumprirem com as suas obrigações de direitos humanos”, lê-se no comunicado enviado às redações. E, “nos casos em que ocorreram violações relacionadas com o policiamento e uso da força, os Estados devem conduzir investigações imediatas, completas, eficazes e independentes e garantir que todos os responsáveis ​​sejam responsabilizados em julgamentos justos”.



A Amnistia refere que foram documentados casos em seis dezenas de países, nos quais “as autoridades responsáveis pela aplicação da lei cometeram abusos de direitos humanos em nome do combate à pandemia”.

Entre os exemplos mencionados está o Irão, país em que “as forças de segurança terão utilizado fogo real e gás lacrimogéneo para acabar com protestos sobre as condições de segurança nas prisões devido à covid-19, provocando vários mortos e feridos”.

Outro caso referido é o que se registou “nos primeiros cinco dias do recolher obrigatório no Quénia”, em que “pelo menos sete pessoas foram mortas e 16 hospitalizadas como resultado das operações policiais”.

Para Patrick Wilcken, diretor-adjunto do Programa para Questões Globais da Amnistia Internacional, “as forças de segurança em todo o mundo estão a violar amplamente o direito internacional durante a pandemia, usando força excessiva e desnecessária para implementar confinamentos e ordens de recolher obrigatório”.

Wilcken acrescenta que, “embora o papel da aplicação da lei, neste momento, seja vital para proteger a saúde e a vida das pessoas, a dependência excessiva de medidas coercivas para fazer cumprir as restrições está a piorar as coisas. O profundo impacto da pandemia aumenta a necessidade de que o policiamento seja realizado com total respeito pelos direitos humanos”.

De agressões a mortes, passando por prisões arbitrárias 

Mas outros exageros de forças da autoridade foram encontrados pela organização. “Mortes e feridos em muitos países, inclusivamente quando a polícia fez cumprir ordens de recolher obrigatório e confinamento” são os mais graves, mas também aconteceram “prisões em massa, deportações ilegais, despejos forçados e repressão agressiva contra protestos pacíficos”. E houve mesmo governos que não se coibiram de utilizar “a pandemia como desculpa para atacar os direitos humanos e aumentar a repressão contra dissidentes”.

Esse tipo de repressão assumiu diferentes formas em lugares tão distantes como a África do Sul (balas de borracha disparadas pela polícia contra cidadãos na rua) ou, na Chechénia, agentes que agrediram um homem a pontapé “por não usar máscara”. De gravidade extrema, o dado, revelado pela investigação conjunta entre Amnistia Internacional e OMUNGA, de que a polícia “matou pelo menos sete jovens, entre maio e julho”.

 

Além disso, há a perspetiva das prisões e detenções com caráter arbitrário. As autoridades detiveram 85 mil pessoas na República Dominicana entre 20 de março e 30 de junho. Motivo? Um “alegado incumprimento do recolher obrigatório”.

Noutro país que costuma figurar em relatórios relativos a violação de direitos humanos, a Turquia, “510 pessoas foram detidas para interrogatório, entre março e maio, por ‘partilharem posts provocativos sobre o coronavírus’ nas redes sociais, em clara violação do direito à liberdade de expressão”.

Há ainda os casos de “preconceitos raciais e discriminação na aplicação das regras para fazer face à covid-19″. Estão nesta lista “refugiados, requerentes de asilo, trabalhadores migrantes, pessoas LGBTI e sem-abrigo”.

Ciganos foram isolados em território eslovaco, contribuindo para que aumentasse “o estigma e o preconceito que já enfrentavam” e, em França, “voluntários da Human Rights Observers documentaram 175 casos de despejos forçados de migrantes, requerentes de asilo e refugiados por agentes responsáveis pela aplicação da lei, em Calais, entre março e maio”.

“Os responsáveis pela aplicação da lei devem ser responsabilizados pelo exercício excessivo ou ilegal dos seus poderes. Sem responsabilidade, a porta fica aberta para novos abusos”, indica Anja Bienert, chefe do Programa de Polícia e Direitos Humanos da Amnistia Internacional Holanda. “É essencial que as autoridades em todo o mundo priorizem as melhores práticas de saúde pública em vez de abordagens coercivas que foram consideradas contraproducentes. As agências de aplicação da lei devem dar ordens e instruções claras ao seu pessoal para colocar os direitos humanos no centro de todas as considerações”, complementa.

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