Arranca hoje a segunda fase o Programa de Apoio a Edifícios Sustentáveis. O programa estará em vigor até ao fim de novembro e pretende subsidiar as obras que tenham como objetivo o aperfeiçoamento da eficiência energética da sua casa.
A iniciativa é gerida pelo Fundo Ambiental, para onde devem ser enviadas as candidaturas, em articulação com a Adene – Agência para a Energia e com o LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia.
O programa conta com um orçamento de 30 milhões de euros.
Quanto é o valor dos subsídios e quem são os candidatos elegíveis?
Quaisquer proprietários singulares de habitações construídas até julho de 2021, embora haja intervenções cujos apoios são exclusivos para habitações construídas até 2006, nomeadamente os custos com janelas mais eficientes e com isolamento térmico em coberturas, paredes e pavimentos. Ficam excluídos dos subsídios os imóveis detidos por empresas, como explica o ‘Expresso’.
O programa pode financiar até 85% do custo da obra com um teto máximo de 7.500 euros, por requerente que seja proprietário de edifício unifamiliar ou fração autónoma, e de 15 mil euros por beneficiário proprietário de edifício multifamiliar.
Com que obras posso contar com o apoio do Estado
Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual a «A+»:
São também consideradas elegíveis as despesas com a instalação de proteções solares fixas ao paramento ou vão e aplicadas pelo exterior, do tipo: persianas de réguas; portadas ou estores venezianos; e estores de lona, devendo ser privilegiadas as soluções que recorram a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados;
Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, entre outras.
Para uma lista mais ampla, consulte o regulamento aqui.
.Que documentos tenho de apresentar?
- Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato. Se necessário, a CPU deve ser apresentada conjuntamente com outro(s) documento(s) com validade legal emitido(s) por autoridade competente para o efeito que atestem, por exemplo, a copropriedade do imóvel pelo candidato (p.e. certidão de registo predial) ou uma eventual atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU;
- Qualquer outro documento idóneo que permita a comprovação da qualidade de titular dos direitos, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão ou Escritura;
- Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) com data igual ou posterior a 7 de setembro de 2020 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma, com NIF do candidato e com todas as despesas e trabalhos discriminados, em conjunto com os documentos obrigatórios por tipologia de projeto e que a seguir se discriminam. Se necessário, o(s) recibo(s) e/ou fatura(s) poderá(ão) ser complementado(s) com documento(s) comprovativo(s) do pagamento efetuado pelo candidato e que faça(m) devida prova da realização da despesa. O descritivo da(s) fatura(s) ou recibo(s) deve incluir o detalhe suficiente que permita relacionar a(s) despesa(s) candidatada(s) a apoio com os trabalhos realizados e a(s) respetiva(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalado(s);
- Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e da(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalado(s), antes e após a implementação de cada tipologia de projeto candidatado, e que permita evidenciar a realização efetiva da obra e relacionar a(s) despesa(s) apresentada(s) com a obra executada. Em alternativa à evidência fotográfica, pode ser apresentado certificado energético atualizado, emitido após a realização da obra, que reflita e ateste a(s) intervenção(ões) realizada(s) no imóvel que é(são) objeto da candidatura;
- Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE após a(s) obra(s), para a situação do imóvel após a implementação do(s) projeto(s) candidatado(s) e no qual conste explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos intervencionados.
Já tenho “obra feita”. Posso candidatar-me mesmo assim?
Sim, desde que tenha fatura da mesma e ela tenha sido realizada após 7 de setembro de 2020.














