Existem atualmente 24 concelhos em risco de não poder prosseguir para a segunda fase do plano de desconfinamento definido pelo Governo, que, se tudo correr como previsto, arranca na próxima segunda-feira, dia 5 de abril.
A informação é avançada pelo ‘Negócios’ e tem por base os dados divulgados no início da semana pela Direção Geral da Saúde (DGS), mostrando que nestes 24 municípios portugueses registam-se mais de 120 casos por 100 mil habitantes, ou seja, acima do limite estipulado para poderem desconfinar. Importa ressalvar que este dados não incluem as regiões autónomas, não abrangidas pelo plano de desconfinamento.
Isto significa que, nestes concelhos, a retoma das aulas presenciais para os 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, a reabertura de esplanadas, bem como de museus e monumentos, a abertura de lojas até 200 metros quadrados com porta para a rua e a retoma de modalidades desportivas de baixo risco, podem não avançar na próxima segunda-feira.
Adicionalmente, adianta o jornal, este número (24 municípios) pode ser ainda superior se forem também contabilizados os concelhos limítrofes, uma medida já proposta pelo Governo, que podem implicar que também estes não avancem com o desconfinamento previsto.
Assim, segundo a DGS, muito acima do limiar dos 120 casos concelhos estavam na segunda-feira Alcoutim (417), Moura (386), Odemira (336), Belmonte (297), Marinha Grande (293), Rio Maior (280) e Figueiró dos Vinhos (269), entre outros.
Amanhã o Governo vai decidir como será a próxima fase de desconfinamento e, a nível nacional, os indicadores apontam para que o calendário definido se mantenha. No entanto, existe a possibilidade de que as medidas não se apliquem a todo o território de Portugal continental, como já tinha avançado o primeiro-ministro, António Costa.
Fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros reforçou ao ‘Negócios’ que a paragem ou mesmo reversão de medidas de desconfinamento serão decididas com base nos dados dos municípios. «No caso de ser necessário tomar tais decisões – paragem ou recuo –, elas aplicar-se-ão apenas aos concelhos de maior risco, em função da respetiva incidência concelhia corrigida pela incidência dos concelhos limítrofes», afirmou.














