Saiu à rua para beber com amigos e fazer rastas. Pode ter de cumprir 40 dias de cadeia

Um jovem de 18 anos que violou o primeiro confinamento para beber com os amigos e «fazer rastas» no cabelo de um deles foi multado pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 300 euros, arriscando-se a cumprir 40 dias de cadeia se não pagar a coima.

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Um jovem de 18 anos que violou o primeiro confinamento para beber com os amigos e «fazer rastas» no cabelo de um deles foi multado pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 300 euros, arriscando-se a cumprir 40 dias de cadeia se não pagar a coima, avança o ‘Público’.

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Segundo a mesma publicação, tudo aconteceu em março de 2020, quando o jovem saiu de casa em Santo António dos Cavaleiros, Loures, para conviver e beber com os amigos, enquanto fazia «rastas» a um deles. O convívio chamou a atenção dos moradores, uma vez que o grupo estava no átrio de um prédio, que alertaram a polícia.

Esta situação, a envolver o mesmo jovem aconteceu duas vezes, sendo que à segunda as autoridades acabaram mesmo por detê-lo. Contudo na altura, a juíza responsável pelo caso, decidiu que as leis dos primeiros estados de emergência não permitiam punir este tipo de comportamentos a não ser que fossem praticados de forma reiterada.

«Não resultou demonstrado que tenha sido aconselhado a recolher ao seu domicílio e que, perante tal conselho, se tenha recusado. Também não resultou provado que tenha sido advertido de que, caso continuasse na via pública sem justificação, cometeria um crime de desobediência», justificou a responsável.

No entanto, explica o ‘Público’, a decisão foi revogada no início deste mês pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que se mostrou sensível aos argumentos do Ministério Público, defendendo que este tipo de comportamentos têm mesmo de ser punidos. «De outra forma o Estado estaria a prescindir da sua autoridade, deixando à boa vontade dos cidadãos o cumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário».

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«Aos olhos da sociedade é necessário demonstrar que quem prevarica, desrespeitando reiteradamente o dever do recolhimento domiciliário, deve ser punido de forma rigorosa, demonstrando a intransigência do Estado para com a insistência em assumir comportamentos socialmente inadmissíveis», pode ler-se no acórdão.

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