A secretaria de estado do turismo enviou um esclarecimento à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), no qual revela que no período da Páscoa, em que não é permitido circular entre concelhos, essa mobilidade está autorizada para turistas estrangeiros e não residentes, apenas para se deslocarem ao alojamento que tinham reservado.
O organismo adianta que «existe uma proibição de circulação no fim de semana de 20 e 21 de março, a qual, atendendo à contenção exigida para deslocações no período da Páscoa, é aplicável continuamente a partir de 26 de março», sem prejuízo «das exceções previstas».
Destas, «destacamos designadamente, entre outras, as deslocações de cidadãos não residentes no território nacional continental para locais de permanência comprovada, designadamente empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, por forma a conter a transmissão do vírus e a expansão da doença», esclarece o Governo.
Para além destas, prevê-se também que estejam incluídos nas exceções, «todos os cidadãos que não possuam residência no território nacional continental, nomeadamente os cidadãos estrangeiros, emigrantes e residentes das regiões autónomas que pretendem deslocar-se ao respetivo empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local, sendo forçados a circular por vários concelhos, de modo a poderem chegar aos referidos estabelecimentos».
«A regra referente à deslocação entre concelhos é igualmente semelhante à que foi adotada aquando da limitação de circulação entre diferentes concelhos do território nacional continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020,», que admite «deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada», adianta ainda na mesma nota.
Questionada ainda sobre as promoções na altura da Páscoa, a tutela indica que «esta prática apenas será permitida se a mesma não for exercida de forma abusiva (por exemplo: se as promoções incidirem sobre uma larga percentagem de produtos e se for usado marketing ou outro meio de criação de buzz publicitário com aquele fundamento, consideramos uma prática abusiva na medida em que o propósito é o de aumentar a afluência de pessoas)».
«Parece-nos que o conceito de forma abusiva deve ser esse mesmo: tudo o que for – mesmo que em abstrato – apto a aumentar a afluência de pessoas deve ser considerado abusivo. Devem apenas ser admitidas as promoções sem que as mesmas sejam associadas as campanhas publicitárias ou de marketing», acrescenta.













