Do ensino à distância ao controlo de fronteiras. Conheça as novas medidas anunciadas pelo Governo

O Governo anunciou esta quinta-feira um conjunto de medidas que se juntam àquelas que já estavam em vigor, nomeadamente o ensino à distância, a partir do próximo dia 8 de fevereiro, e o controlo de fronteiras, proibindo as deslocações para fora do país, entre outras. 

Simone Silva

O Governo anunciou esta quinta-feira um conjunto de medidas que se juntam àquelas que já estavam em vigor, nomeadamente o ensino à distância, a partir do próximo dia 8 de fevereiro e o controlo de fronteiras, proibindo as deslocações para fora do país, entre outras.

No comunicado do Conselho de Ministros, é referido que foi aprovado o «decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República».



Destas destacam-se «a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial».

Para além disso, foi decidida «a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto».

O Governo determinou ainda «a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres», bem como «a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar».

Por último, prevê-se também a «possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos».

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.