Não se esqueça: É proibido circular entre concelhos a partir das 20h. Interdição vigora até segunda-feira

A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h00 de hoje e as 05h00 de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas.

Simone Silva

Aproxima-se mais um fim de semana, o que significa que a partir das 20h desta sexta-feira volta a ser proibido circular entre concelhos, uma medida decidida pelo Governo em virtude da evolução da crise de saúde publica da Covid-19.

A decisão foi avançada na semana passada, pelo primeiro-ministro, António Costa. Depois de uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o responsável revelou que foi “reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana”, no âmbito das novas medidas restritivas do novo confinamento geral devido à pandemia da covid-19, que entraram em vigor às 00:00 de dia 20 janeiro.



Desta forma, é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio, no período compreendido entre as 20:00 deste dia e as 05:00 de 01 fevereiro, sem prejuízo das exceções previstas:

– deslocações para o exercício da atividade profissional ou equiparada, desde que devidamente comprovada por declaração da entidade empregadora;
– deslocações no exercício das funções ou por causa delas de profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da ASAE, titulares dos órgãos de soberania, dirigentes de parceiros sociais e de partidos políticos com presença parlamentar, pessoas portadoras de livre-trânsito, ministros de culto (por exemplo, padres) devidamente credenciados pela entidade que representam e pessoal diplomático, desde que a deslocação esteja relacionada com as respetivas funções;
– deslocações para formação, realização de provas e exames, bem como inspeções (sugere-se que se façam acompanhar de declaração da entidade formadora ou do centro de inspeções, conforme os casos);
– participação em atos processuais ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registo, bem como para atendimento em serviços públicos, mediante comprovativo do agendamento;
– deslocações para saída de território nacional continental;
– deslocações de não-residentes para locais de permanência comprovada;
– deslocações por outras razões familiares imperativas (por exemplo, cumprimento de partilha das responsabilidades parentais);
– reabastecimento de combustível no âmbito das referidas exceções;

Quando agravou as medidas, o Governo considerou ser necessário “clarificar normas que têm sido objeto de abuso e alargar o quadro de restrições”, devido ao nível de circulação da população verificado nos dias anteriores.

Segundo a consultora PSE, «passámos de um confinamento médio de 30% para 40% no dia 15 de janeiro, na primeira sexta-feira em que entrou em vigor o dever de recolhimento e depois para 50% com o fecho das escolas na sexta-feira passada».

Na segunda-feira «tivemos um nível de confinamento de 55%, o que aparenta significar que claramente o fecho das escolas acabou para permitir, em conjunto com outras medidas, passar de um confinamento de 30% para 55%», refere.

 

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.