Os apoios extra de acesso às moratórias vão estender-se a serviços públicos, nomeadamente escolas e hospitais, mas também aos setores aéreo marítimo e ferroviário, nos quais se incluem a TAP e a CP.
Por determinação do Governo, as atividades referidas passam a fazer parte da lista de setores mais afetados pela pandemia da Covid-19, de acordo com a lista hoje publicada em Diário da República, e, por isso, têm também direito às condições especiais de acesso às moratórias, cujo prazo termina a 30 de Setembro.
Neste sentido, o prolongamento do período de vigência das moratórias de crédito a famílias e empresas, aplica-se agora de igual forma a outras entidades públicas, nomeadamente no setor dos transportes, como é o caso da TAP, ou da CP, bem como em outros serviços, tais como hospitais, ginásios e escolas.
Esta última opção inclui estabelecimentos de ensino públicos, ou privados, mas também escolas de condução, ensino desportivo, recreativo ou formação profissional. Para além destes como já se sabia anteriormente, fazem também parte da lista entidades do setor social e cultural.

«Os créditos concedidos a pessoas singulares, como o crédito à habitação, e os créditos concedidos às empresas pertencentes aos sectores mais afetados pelo impacto económico da pandemia continuam a poder beneficiar da suspensão do pagamento de capital, juros, comissões ou outros encargos», pode ler-se no diploma do Governo, que sublinha que a medida é válida por seis meses, ou seja até 30 de Setembro.
Adicionalmente, as empresas dos setores mais afetados «dispõem também de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que esses créditos foram diferidos por efeitos do presente regime», refere o mesmo documento. «O restante tecido empresarial retomará o pagamento de juros a partir de 1 de Abril de 2021, beneficiando da suspensão do pagamento de capital até 30 de Setembro do mesmo ano», acrescenta.



