Juiz da Comunidade de Madrid anula proibição de fumar na rua

O juiz do Tribunal de Madrid, Alfonso Villagómez Cebrián, anulou a ordem do governo regional que ditava a proibição de fumar em locais públicos sem distância de segurança.

Simone Silva

O juiz do Tribunal de Madrid, Alfonso Villagómez Cebrián, anulou a ordem do governo regional que ditava a proibição de fumar em locais públicos sem distância de segurança, entre outras medidas, avança o ‘El Pais’.

O magistrado considera que a regulamentação regional não pode ser aplicada quando se trata de um despacho do Ministério da Saúde que não foi publicado anteriormente no Diário Oficial do Estado. Para o responsável esta lacuna torna a medida «nula e sem efeito», segundo o jornal espanhol.



«No Diário Oficial do Estado (BOE) não apareceu o Despacho do Ministério da Saúde que serve de orçamento para as demais disposições regionais publicadas», como é o caso da proibição de fumar.  Como tal não aconteceu, o despacho «não ganhou eficácia». Da ordem judicial cabe recurso no prazo máximo de 15 dias perante o mesmo tribunal, disse o juiz.

Para além disso, Cebrián defende que um executivo autónomo não pode limitar os direitos fundamentais dos cidadãos, a não ser que seja decretado estado de emergência nacional, o que actualmente não se verifica. Esta resolução judicial suspende assim a aplicação da medida antes decretada.

A decisão judicial é uma resposta à carta apresentada pela própria Comunidade de Madrid na qual foi solicitada a ratificação da regra, que incluiu, entre outras medidas, o reforço do controlo e vigilância para prevenir o consumo de álcool na via pública, a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre e em espaços fechados, nomeadamente transportes públicos e a limitação do número de pessoas que podem se encontrar na rua, para 10.

A norma regional também suspendeu a actividade de bares e discotecas e as esplanadas tiveram de encerrar o mais tardar à uma da manhã. Para além disso, as visitas aos idosos  em lares são limitadas a uma pessoa por dia. Também foi proibido o uso das máscaras FPP2 e o FPP3 com válvula.

A Comunidade de Madrid recorreu à jurisdição contencioso-administrativa, visto que a regulamentação em vigor exige que os juízes autorizem ou ratifiquem as medidas aprovadas pelas autoridades sanitárias quando são «urgentes e necessárias à saúde pública e implicam privação ou restrição» de um direito fundamental.

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