“O Banco de Portugal decidiu, agora, estender o âmbito e o prazo da anterior recomendação e recomendar às instituições de crédito menos significativas e empresas de investimento sujeitas à sua supervisão que se abstenham de distribuir dividendos, de assumir compromissos irrevogáveis de distribuição de dividendos, ou de recomprar de ações ordinárias até, pelo menos, 1 de janeiro de 2021”, anunciou o regulador, esta quarta-feira.
Em seu entender, e devido à situação de pandemia, é “essencial que as instituições continuem a abster-se de realizar distribuições de recursos que afetem os seus fundos próprios”, devendo por isso, “conservar o seu capital para manter a capacidade de apoiar a economia e absorver potenciais perdas num ambiente de incerteza”.
O Banco de Portugal (BdP) decidiu ainda recomendar que, no mesmo período, os visados adotem um conjunto de medidas mais restritivas na atribuição e pagamento de remuneração variável.
Recorde-se que no passado dia 1 de abril, o regulador recomendou, em linha com as medidas também adotadas e comunicadas pelo Banco Central Europeu (BCE) e pela Autoridade Bancária Europeia (EBA), às instituições de crédito menos significativas sujeitas à sua supervisão a não distribuição de dividendos relativamente aos exercícios de 2019 e 2020 até, pelo menos, 1 de outubro de 2020.
As recomendações que emite hoje, esclarece ainda, também estão em linha com as medidas comunicadas pelo Comité Europeu de Risco Sistémico (European Systemic Risk Board – ESRB, na sua versão inglesa).









