O Governo aprovou, esta segunda-feira, em Conselho de Ministros, o diploma que estabelece um novo instrumento de retoma progressiva em Portugal.
O Governo aprova assim um apoio que seja “mais flexível” para as empresas que têm dificuldade, com quebras na faturação a partir dos 40% e até aos 60%, mas que procuram retomar a sua atividade e manter os postos de trabalho. No âmbito deste instrumento, as empresas pagam a 100% o número de horas que o funcionário trabalha e o Estado continua a comparticipar o número de horas não trabalhadas.
Entre agosto e setembro, os trabalhadores recebem, pelo menos, 66% dessas horas não trabalhadas (com a Segurança Social a garantir 70% desse valor) e as horas trabalhadas.
Acresce um apoio excecional a empresas com quebra igual a superior a 75%, sendo que neste caso a Segurança Social comparticipa com 35% horas trabalhadas.
O Governo anunciou que as empresas interessadas nestes apoios podem pedir através do site da Segurança Social, já a partir da próxima semana.
Quanto à medida excecional só será possível pedir a partir de setembro mas será com efeito retroativo a agosto.
Segundo anunciou a ministra do Trabalho e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, o lay-off simplificado aplica-se apenas a empresas que não tenham atividade devido a imposições sanitárias pelo Governo, como muitas empresas no setor do Turismo, ou para aquelas que já tinha recorrido e que contam ainda com a prorrogação.
Para a ter direito ao novo instrumento, as empresas não podem fazer despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes. Também não podem distribuir dividendos.
A ministra adiantou ainda os mais recentes números, atendendo a processos válidos de lay-off simplificado: inicialmente foram recebidos e pagos 109 mil, depois no primeiro mês de prorrogação cerca de 75 mil empresas e em junho 54 mil pedidos, e em julho, 23 mil pedidos.
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