Trabalhador despedido por recusar ir a festas da empresa. É possível? O que diz a lei?

Um consultor francês venceu uma longa batalha judicial contra a sua antiga empresa após ter sido demitido por se recusar a participar de refeições e passeios organizados pelos seus superiores, aos quais os colegas compareciam regularmente. A decisão, tomada pelo Tribunal de Cassação francês, obriga a empresa a pagar 496.298,79  euros de indemnização por rescisão injusta.

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Agosto 30, 2025
12:00

Um consultor francês venceu uma longa batalha judicial contra a sua antiga empresa após ter sido demitido por se recusar a participar de refeições e passeios organizados pelos seus superiores, aos quais os colegas compareciam regularmente. A decisão, tomada pelo Tribunal de Cassação francês, obriga a empresa a pagar 496.298,79  euros de indemnização por rescisão injusta.

O funcionário, contratado em 2011 como consultor sénior e posteriormente promovido a diretor, alegou que as atividades de lazer organizadas pela empresa — incluindo seminários e festas de fim de semana com consumo excessivo de álcool e comportamentos questionáveis — eram contrárias aos seus valores pessoais e à sua ética profissional, revela o ‘Noticias Trabajo’.

Após receber uma carta de demissão alegando “incompetência profissional” e falta de alinhamento com o espírito descontraído da empresa, ele recorreu da decisão, inicialmente arquivada pelo tribunal trabalhista. O Tribunal de Apelação de Paris, e posteriormente o Tribunal de Cassação, consideraram que a recusa do consultor em participar das atividades de lazer da empresa se enquadrava no âmbito da liberdade de expressão e protesto.

O tribunal destacou que os superiores tentaram justificar a demissão alegando que o funcionário era “árido” nas relações com colegas e falava de forma desmotivadora, mas concluiu que tais argumentos não eram suficientes para validar a rescisão do contrato.

Embora o tribunal tenha reconhecido seu direito à reintegração, o consultor optou por não retornar à empresa, tendo sido acordado um encerramento do vínculo laboral junto com o pagamento da indemnização.

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