Supremo considera nulo acórdão que condenou homicida do Centro Ismaili e manda reabrir julgamento

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje mandar reabrir o julgamento do duplo homicídio do Centro Isamaili, em Lisboa, apontando a nulidade do acórdão por não ter sido comunicada ao arguido que deixara de ser considerado inimputável.

Executive Digest com Lusa
Fevereiro 12, 2026
19:26

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje mandar reabrir o julgamento do duplo homicídio do Centro Isamaili, em Lisboa, apontando a nulidade do acórdão por não ter sido comunicada ao arguido que deixara de ser considerado inimputável.


“O que aqui está em causa é a alteração da qualificação jurídica de conduta imputada ao arguido, não constante da acusação, e o cumprimento do dever de comunicação ao arguido dessa modificação em tempo oportuno, para que este, atempadamente, possa preparar a sua defesa relativamente a esse dado novo, cumprindo-se o contraditório e as garantias de defesa”, lê-se no acórdão do STJ de hoje, que tem como relator o conselheiro Ernesto Nascimento.


Abdul Bashir foi condenado a 25 anos de prisão, a pena máxima, pelo homicídio de duas mulheres no Centro Ismaili, em Lisboa, a 28 de março de 2023.


A condenação em primeira instância com o pressuposto de que passara a ser imputável levou a alterar a medida de coação de medida de internamento para prisão preventiva, situação na qual permanece desde junho de 2025, a aguardar o trânsito em julgado da decisão, que estava até agora em recurso.


Na altura da decisão em primeira instância, a advogada do arguido, Fátima Oliveira Pires, contestou exatamente aquilo que agora o STJ declarou uma nulidade, que obriga a anular a decisão em primeira instância e ordena a “reabertura da audiência, que deve ser retomada com a comunicação ao arguido da apontada alteração da qualificação jurídica”.


Para o STJ, ter condenado Abdul Bashir à pena máxima considerando-o imputável, “quando na acusação era pressuposta a sua inimputabilidade e pedida a aplicação de uma medida de segurança, determina a nulidade, da decisão recorrida”.


A advogada anunciou em junho de 2025, quando foi proferido o acórdão, recurso da decisão, alegando que o tribunal tinha de ter alterado previamente a acusação para considerar o arguido imputável.


“Obviamente que vamos recorrer. Houve uma alteração substancial dos factos e a juíza nem sequer deu prazo ao arguido [para se pronunciar]”, reagiu, à saída do Tribunal Central Criminal de Lisboa, Fátima Pires.


O entendimento, que significaria que a sentença é nula, foi secundado pelo mandatário de uma das assistentes (ofendidas) no processo, Miguel Matias.


O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou em setembro de 2025 um recurso que visava reverter de prisão preventiva para internamento a medida de coação.


No julgamento, o cidadão afegão confessou ter matado, em 28 de março de 2023, duas mulheres, de 24 e 49 anos, que trabalhavam no serviço de apoio aos refugiados do Centro Ismaili.


No total, o arguido foi condenado por sete dos 11 crimes de que estava acusado: dois de homicídio agravado, três de homicídio na forma tentada, um de resistência e coação sobre funcionário e um de detenção de arma proibida.


A decisão do STJ foi hoje noticiada pela SIC Notícias.


Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.