O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já enviou o decreto para renovar o Estado de Emergência, à Assembleia da República, depois deste ser aprovado pelo Governo. No documento, o responsável reitera a necessidade de reforço dos mecanismos de proteção social e de manutenção de apoios.
«O diploma salienta a necessidade de o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor», pode ler-se numa nota publica esta terça-feira no site da Presidência.
Para além disso, o documento «clarifica que a possibilidade de requisição de trabalhadores se aplica especificamente para a realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa».
«Igualmente precisa que o adiamento de pedidos de cessação de relações laborais de trabalhadores do SNS não pode ser superior à duração do estado de emergência e ser justificado por imperiosas razões de serviço», sublinha a mesma nota.
Por fim, «recorda que o crime de desobediência está já previsto na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, pelo que a referência no diploma não constitui, nem podia constituir, nenhuma novidade, nem alargamento de âmbito».
Marcelo Rebelo de Sousa propôs hoje ao parlamento a renovação do estado de emergência por mais oito dias, até 15 de janeiro, decisão que já tinha anunciado no sábado.
Este é o oitavo diploma do estado de emergência do Presidente no atual contexto de pandemia de covid-19 e o primeiro que abrange menos de quinze dias, o máximo este quadro legal pode vigorar, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
O atual período do estado de emergência teve início às 00:00 de 24 de dezembro e termina às 23:59 desta quinta-feira, 07 de janeiro. Se autorizada pela Assembleia da República, que irá debater e votar o diploma do Presidente da República na quarta-feira, esta renovação terá efeitos a partir das 00:00 desta sexta-feira, 08 de janeiro, até às 23:59 de 15 de janeiro.














