A Reforma do Estado é um conceito amplo, que abrange três planos: a definição das funções do Estado, incluindo a dimensão da prestação de serviços públicos, sem esquecer o sector empresarial; a organização administrativa e política, incluindo a descentralização administrativa e a lei eleitoral; a reforma da Administração Pública.
Os três são importantes, todos são necessários. Todavia a tendência tem sido para reduzir a Reforma do Estado à da Administração Pública. Esta já conheceu várias tentativas que acabaram por ficar pelo caminho.
A primeira, e porventura a mais promissora, foi conceptualizada na Resolução do Conselho de Ministros RCM nº 25/89, que previa um processo de auditorias de gestão sistemáticas dos serviços públicos, para “avaliar a operacionalidade e a eficácia dos serviços”. O processo era conduzido pelo Ministério das Finanças e foram pré-qualificadas as empresas que fariam as auditorias. Com a saída de Miguel Cadilhe este projecto, cuja metodologia se revela perfeitamente actual, não teve sequência.
O tema viria a ser retomado pelo Governo de Durão Barroso, no quadro da reforma económica 2002/2004. Aí se previa a racionalização da Administração Pública, com eliminação/ fusão de serviços públicos, reestruturação de outros e estabelecimento de regras estritas relativamente à criação de novos institutos públicos. A duração do governo não permitiu que se tivesse ido além de algumas experiências bem-sucedidas, como a reorganização dos serviços e processos do Ministério da Economia e a extinção do IPE.
O Programa de Assistência Económica e Financeira 2011/2014 voltou a eleger como prioridade a racionalização da Administração Pública, através de avaliação da utilidade, dimensão e organização dos serviços públicos e de controlos mais eficazes, incluindo de entidades até aí fora do âmbito orçamental. A compreensível prioridade ao ajustamento financeiro e, depois, a mudança política levaram a que só alguns pontos daquele programa fossem concretizados, em parte revertidos pelos governos seguintes.
O tema praticamente saiu da agenda até ao ano em curso, em que é eleito de novo como prioridade e confiado a um Ministério com dedicação exclusiva. Dessa reforma depende o sucesso de outras, na medida em que uma Administração Pública eficiente é condição crítica da boa aplicação das leis e regulamentos que as consubstanciam. E, para além de ter boas leis e bons regulamentos, é preciso rever a estrutura da Administração, reformular processos e procedimentos e, acima de tudo, ter mecanismos rigorosos de selecção, nomeação, avaliação e retribuição dos dirigentes. Sem esquecer que a Reforma do Estado é mais do que tudo isto e que não pode deixar para trás as outras componentes referidas no início deste texto, essenciais a um desenvolvimento mais equilibrado do Território.
A história dos últimos 35 anos legitima a dúvida do nosso título. A boa notícia é que para ser desfeita só são necessárias competência, determinação e muita perseverança.




