O WhatsApp faz parte da rotina de milhões de trabalhadores, sendo usado tanto em contexto pessoal como profissional. Mas até que ponto a utilização desta aplicação de mensagens no trabalho pode ter consequências legais? O advogado laboral Miguel Benito Barrionuevo e o escritório Ruiz Beato Abogados esclareceram algumas das dúvidas mais comuns ao ‘20 Bits’.
- O chefe pode verificar o WhatsApp do trabalhador?
Se a empresa fornecer o telemóvel como ferramenta de trabalho, pode rever o seu conteúdo, desde que tal esteja previsto no contrato e comunicado previamente. Assim, se o dispositivo for de uso exclusivamente profissional, as mensagens podem ser fiscalizadas sem violar a privacidade do colaborador. - Podem negociar-se condições laborais por WhatsApp?
Embora seja possível negociar questões salariais ou de trabalho através da aplicação, não é recomendado. Estas mensagens digitais podem ser manipuladas e não possuem a mesma segurança jurídica de um acordo formal com certificação digital. - Inclusão em grupos empresariais
A empresa só pode adicionar trabalhadores a grupos de WhatsApp se estes derem consentimento prévio. Caso contrário, estará a violar a lei de proteção de dados. Além disso, se for obrigatório participar em grupos, deve ser fornecido ao colaborador um telemóvel profissional. - É possível demitir um trabalhador por WhatsApp?
Não. A legislação laboral exige que a demissão seja formalizada por escrito, com indicação dos factos, motivos e tipo de despedimento. Uma mensagem via WhatsApp ou Gmail não tem validade legal. - Consequências legais do mau uso
Seja em contexto pessoal ou profissional, a utilização da aplicação está sujeita a regras. A violação de direitos de privacidade, propriedade intelectual ou o uso indevido de dados pode levar a sanções legais e até criminais.













