O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou hoje o recurso do Ministério Público (MP) para agravar as medidas de coação a Manuel Serrão e aos restantes arguidos na Operação Maestro, mantendo o Termo de Identidade e Residência (TIR).
O empresário têxtil Manuel Serrão, António Sousa Cardoso, que liderou a Associação de Jovens Empresários, e António Branco Silva foram constituídos arguidos, em maio de 2024, na Operação Maestro, que investiga suspeitas de fraude na obtenção de fundos europeus, estimados em quase 40 milhões de euros.
O acórdão do TRL, a que agência Lusa teve acesso, nega provimento ao recurso, no qual o MP promovia a alteração do TIR aplicado aos arguidos para quatro novas medidas de coação: proibição de contactos com os órgãos decisores, de exercício de funções, de acesso a fundos comunitários e a prestação de uma caução de 500 mil euros para Manuel Serrão e António Sousa Cardoso e de 300 mil euros para António Branco Silva.
“A decisão que hoje foi proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa é absolutamente justa, proporcional e adequada, na medida em que percebeu que, face à conduta de Manuel Serrão, não havia nenhuma razão para aplicar uma medida de coação superior ao já prestado Termo de Identidade e Residência”, explicou à Lusa o advogado do empresário portuense.
Segundo Pedro Marinho Falcão, os juízes desembargadores alinharam pelos argumentos apresentados pela defesa de Manuel Serrão.
“No sentido de que era absolutamente exagerada a aplicação de uma caução de 500 mil euros, na medida em que o comportamento de Manuel Serrão não indiciava nenhum dos perigos que o Ministério Público imputou, quer no interrogatório judicial, quer depois no recurso interposto”, frisou o advogado.
Para Pedro Marinho Falcão, esta decisão “é uma vitória de Manuel Serrão relativamente ao Ministério Público”.
“Pois demonstrou que relativamente aos perigos que estavam apontados, não havia nenhum que se verificasse e justificasse a aplicação de medidas mais graves do que o mero Termo de Identidade e Residência. É, portanto, perfeitamente adequada e compreensível a decisão hoje proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa”, sublinhou o advogado.
Segundo o MP, a factualidade imputada aos três arguidos, em coautoria material, é passível de integrar a prática de 12 crimes de fraude na obtenção de subsídio, de associação criminosa, de branqueamento de capitais e de fraude fiscal.
A factualidade imputada a Manuel Serrão é ainda suscetível de integrar a prática do crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem.
São também arguidas no processo a Selectiva Moda — Associação de Promoção de Salões Internacionais de Moda, a House of Project — Business Consulting, Lda e a Sociedade Comercial No Less, S.A.
O Ministério Público (MP) considera o empresário portuense e vogal da Associação Seletiva Moda “o principal mentor” de um alegado esquema na obtenção de subsídios comunitários e que levou a Polícia Judiciária a realizar, em 19 de março de 2024, 78 buscas no âmbito da Operação Maestro.
A investigação sustenta que, pelo menos desde 2015, Manuel Serrão, António Branco Silva e António Sousa Cardoso, “conhecedores das regras de procedimentos que presidem à candidatura, atribuição, execução e pagamento de verbas atribuídas no âmbito de operações cofinanciadas por fundos europeus, decidiram captar, em proveito próprio e das empresas por si geridas, os subsídios atribuídos à Associação Seletiva Moda e às sociedades No Less e House of Project — Business Consulting”.
Para o MP, as entidades beneficiárias controladas pelos suspeitos, “através da montagem de justificações contratuais, designadamente referentes a prestações de serviços e fornecimento de bens ou serviços”, obtiveram a aprovação e pagamento de incentivos no valor global de, pelo menos, 38.938.631,46 euros, através de 14 projetos, cofinanciados pelo FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.












