Teve problemas nas compras da Black Friday? Conheça aqui os seus direitos

Não raras vezes, após as compras na Black Friday, surgem problemas relacionados com as compras efetuadas. Como tal, é importante que conheça os seus direitos para que não seja prejudicado.

Executive Digest
Novembro 26, 2023
15:30

Por Regina Gonçalves, Advogada da Cerejeira Namora, Marinho Falcão

Não raras vezes, após as compras na Black Friday, surgem problemas relacionados com as compras efetuadas. Como tal, é importante que conheça os seus direitos para que não seja prejudicado.

Desde logo, é importante saber que em todas as compras que realize online poderá devolver os produtos, sem que tenha de invocar qualquer motivo, no prazo de 14 dias a contar do dia em que receba o produto.

Durante este período poderá manusear e experimentar o bem, do mesmo modo que faria no estabelecimento comercial, devendo garantir, porém, que o produto seja devolvido em bom estado.

Por sua vez, os comerciantes deverão reembolsá-lo igualmente em 14 dias, através do mesmo meio de pagamento utilizado na compra. Caso o comerciante não cumpra a obrigação de reembolso, terá direito ao dobro do valor, bem como uma eventual indemnização pelos danos que tal situação lhe tenha causado.

Existem, no entanto, bens que não podem ser devolvidos mesmo em compras online. São exemplos os bens personalizados e os bens selados não suscetíveis de devolução, por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega.

Já nas compras em loja física os comerciantes apenas estão legalmente obrigados a aceitar trocas ou devoluções em caso de defeito.

Como tal, se pretender trocar ou devolver produtos adquiridos em loja física durante a Black Friday, deverá atender se o produto apresenta ou não algum defeito.

Se o produto que adquiriu apresentar defeito terá sempre o direito à reparação, substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato (tipicamente conhecida como devolução). Contrariamente ao que muitas vezes é difundido, em caso de defeito, estes direitos existem, não apenas nos primeiros 30 dias após a compra, mas durante três anos.

Também aqui o reembolso do preço deverá ser feito em 14 dias e através do mesmo meio de pagamento da transação inicial. Assim, nestes casos, não lhe poderá ser exigido que aceite um vale ou cartão para usar em futuras compras.

Já no caso de ter comprado um produto em loja física que não apresente qualquer defeito, deverá consultar a Política de Trocas e Devoluções da loja. Se simplesmente for comunicado pela loja que “aceitam trocas e devoluções”, dentro de determinado prazo, sem que seja exigido que apresente qualquer defeito, poderá exigir que essas condições lhe sejam aplicadas.

Imaginemos agora que aproveitou esta Black Friday para adquirir produtos de maior valor, como o caso de eletrodomésticos e, para este efeito, contratou um plano de pagamento em prestações ou recorreu a crédito. O que acontecerá em caso de devolução do produto?

Neste caso, também dispõe do prazo de 14 dias para revogar o contrato de crédito em qualquer circunstância. Assim, se devolver o produto dentro deste prazo, sempre poderia revogar o crédito contratado.

Após estes 14 dias, a solução será a mesma, uma vez que os contratos de compra e venda e de crédito se apresentam interligados. Assim, se devolver o produto por este apresentar defeito, não lhe poderá ser exigido que fique vinculado a qualquer crédito.

Por fim, recordamos que em caso de violação dos seus direitos poderá reclamar no Livro de Reclamações, podendo fazê-lo na própria loja ou posteriormente, através do Livro de Reclamações Eletrónico (o que poderá ser uma alternativa mais cómoda, não necessitando de apresentar a reclamação no próprio ato em que se depara com a violação dos seus direitos).

Caso a reclamação no Livro de Reclamações não seja suficiente, poderá ainda recorrer aos meios de resolução alternativa de litígios, como é o caso dos Centros de Arbitragem. Nestes centros será acompanhado por um profissional, poderá obter aconselhamento jurídico e será tentado um acordo com o comerciante para resolver a situação. Caso tal não seja possível, o processo será decidido por um Tribunal Arbitral.

Esta forma de resolução é hoje bastante utilizada pela sua rapidez e custos reduzidos (por vezes, até inexistentes), sendo por isso um bom expediente para garantir os seus direitos.

 

 

 

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