Tem uma empresa? Tenha atenção, o prazo para entregar declaração anual do IRC termina hoje

As empresas têm até hoje para entregar a declaração anual de IRC. Estado alargou até hoje o prazo de entrega para esta obrigação fiscal.

A declaração modelo 22 do IRC serve para declarar os rendimentos sujeitos a imposto e é submetida, anualmente, à Autoridade Tributária, pelas entidades coletivas.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais cessante emitiu, no passado dia 14, o Despacho n.º 176/2024 – XXIII que estende o prazo limite de entrega da declaração Modelo 22 de IRC de 2023 de 31 de maio para 15 de julho de 2024. Esta medida surge na sequência da disponibilização tardia da aplicação informática que permite a submissão eletrónica desta declaração.

Em Portugal só têm de entregar a modelo 22 as organizações a seguir indicadas:

  • As entidades residentes, que exerçam ou não, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial e agrícola;
  • As entidades que, não sendo residentes, possuam estabelecimento estável em Portugal;
  • As entidades sem sede nem direção efetiva em Portugal, com rendimentos aqui obtidos sem retenção na fonte a título definitivo.

Se as empresas tiverem um período de tributação diferente do ano civil. Então, esta deve ser entregue até o último dia do 5º mês após o término do período.

 

COMO ENTREGAR?

A entrega do modelo 22 é feita no Portal AT, com transmissão eletrónica de dados. Esta declaração não pode ser apresentada em papel.

O modelo 22 pode ser armazenado num ficheiro XML eletrónico e também pode ser preenchido e submetido diretamente através de um serviço web à AT.

Ao submeter esta declaração, o Portal AT irá gerar avisos ou erros.

Quanto ao alerta, basta colocar uma cruz onde diz “Nota” (se tudo foi preenchido corretamente) e enviar novamente. Caso o extrato contenha erros, o Portal AT não permite a sua divulgação, pelo que deverão ser efetuadas correções.

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