Os senhorios não têm de comunicar anualmente ao fisco os contratos de arrendamento de longa duração, para beneficiarem de redução no IRS, mas têm de fazer esta comunicação, até terça-feira, dia 15 de fevereiro, perante novo contrato ou primeira renovação.
Fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) precisou que “não é necessário proceder à ‘Comunicação da duração dos contratos de longa duração’ anualmente”, devendo esta ser apenas feita no primeiro ano em que o contrato reúna as condições para beneficiar da redução na taxa do IRS ou quando o contrato é renovado.
Em 2019 entrou em vigor legislação que prevê a atribuição de uma redução da taxa do IRS aos senhorios que aceitam fazer contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos, sendo este desagravamento fiscal tanto maior quanto mais longo for o prazo do contrato.
É proprietário de um imóvel com contrato de arrendamento de longa duração (ALD)? Comunique até dia 15 de fevereiro a duração do contrato e usufrua do benefício fiscal do IRS.https://t.co/hxQdxReWsn
— AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (@AUT_TRIB_ADUA) February 1, 2023
Para que a Autoridade Tributária e Aduaneira possa aplicar esta redução, face à taxa autónoma de 28%, é necessário que os senhorios comuniquem os elementos do contrato de arrendamento até esta quarta-feira.
Esta comunicação, precisa a AT, “deve ser efetuada no primeiro ano em que o contrato de arrendamento reúna as condições para usufruir da redução de taxa de IRS, prevista no artigo 72º do Código do IRS”, sendo que tal “pode acontecer no primeiro ano de início do contrato ou no primeiro ano de início de uma renovação do mesmo”.
Recorde-se que a redução da taxa do IRS, face à taxa de 28%, é de dois pontos percentuais nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos; de cinco pontos percentuais nos contratos entre os cinco e os 10 anos; e de 14 pontos percentuais para contratos entre 10 e 20 anos. Nas duas primeiras situações, a redução vai aumentando em igual valor por cada renovação, até ao limite de 14%.
Nos contratos de duração ou renovação superior a 20 anos a taxa pode ser reduzida para 10%.












