Saiba se está na “lista negra” das Telecomunicações

Um número crescente de consumidores tem sido contactado, por carta, com a informação da integração dos seus dados pessoais na Base de Dados Partilhada das operadoras de telecomunicações móveis. Ora a maioria dos consumidores não tem a perceção do que é esta base e quais as consequências da integração na mesma.

A base de dados partilhada foi criada em 2008, nos termos do artigo 46º da Lei das Telecomunicações Eletrónicas, consistindo esta num conjunto de arquivos compartilhados entre as operadoras móveis aderentes (Vodafone, NOS e MEO e Nowo) contendo os dados pessoais de consumidores que não tenham as suas obrigações regulares perante alguma destas operadoras móveis, funcionando esta como um espécie de “ lista negra de devedores das telecomunicações”, sendo esta atualizada diariamente.

Esta funciona em regime de reciprocidade, isto é cada operadora para poder aceder aos dados das restantes tem de fornecer previamente informação sobre os sues clientes em situação de incumprimento.

O objetivo da base de dados

De acordo com a Associação de Defesa dos Consumidores (DECO), o objetivo desta base é evitar que consumidores que incumpram com as suas obrigações junto de determinada operadora recorram a outra para obter o serviço existindo valores em dívida com a anterior operadora. Pretende-se desta forma impossibilitar-se a celebração de novos contratos enquanto a situação de incumprimento não for regularizada.

O direito à informação

Mesmo antes de ter qualquer situação de incumprimento, o consumidor é informado pela operadora com a qual tem vínculo contratual, em regra no próprio contrato, da possível integração, em caso de incumprimento nesta base de dados, contudo a maioria acaba por não ler o contrato ou não dar a devida importância a esta informação.

Os dados da base de dados

Assim, é de referir que os consumidores poderão ver os seus dados pessoais integrados nesta, sempre que estejam em causa dívida (s) de valores superiores a 20% do salário mínimo nacional (120€) e depois de decorrido um prazo superior a 8 dias, sobre a data de vencimento da fatura. Decorrido este o consumidor poderá ser integrado na base de dados. Nesta circunstância será informado do mesmo por carta remetida pela entidade gestora da base (Credinformações/Equifax) num período máximo nos cinco dias contados da data da sua integração, identificando a entidade operadora junto da qual tem a dívida, os dados pessoais que foram incluídos e o valor em dívida.

Sublinha-se que as informações contidas na referida base de dados são as estritamente necessárias à identificação do consumidor/ cliente devedor, como:

  • dados de identificação do cliente devedor (Tipo de contribuinte pessoa singular, empresa, IPSS; número de cartão de cidadão, nome, morada, nome da localidade, código postal e número de telefone),
  • data da integração da informação na base de dados,
  • total de faturas emitidas, data da factura mais antiga em dívida e da mais recente em dívida, bem como o montante em dívida.

Acesso aos dados

Estes dados são acedidos exclusivamente pelos operadores móveis e utilizados especificamente pare evitar a celebração de novos contratos com consumidores que possuam dívidas de telecomunicações.

É de referir que os dados pessoais serão eliminados sempre que:

  • o valor em dívida seja inferior a 5€ a data do último vencimento,
  • exista pagamento efetivo e integral do valor em dívida,
  • a dívida deixe de ser exigível, por exemplo por se encontrar prescrita,
  • a dívida encontra-se a mais de dez anos inserida na base de dados,
  • exista um pedido de reclamação, impugnação judicial e invocação da exceção do não cumprimento.

Esclarece-se que caso o consumidor tenha realizado uma reclamação, só decorrido o prazo para apreciação da mesma por parte da operadora, 30 dias, e perante a circunstância de não ser dada razão ao cliente é que este poderá, posteramente, ser integrado, novamente, na base de dados.

Prazo de conservação dos dados

No que respeita ao prazo máximo de conservação da informação na base de dados este é de dez anossalvo as situações em que o prazo de prescrição da dívida que levou a integração na base for inferior. Falamos aqui por exemplo de dívidas refentes à facturas de consumos, em que o prazo de prescrição é de seis meses, contados da emissão desta.

Nesta última situação a informação permanecerá na base de dados por 6 meses, período este em que a mesma é passível de cobrança, atendendo que findo o referido prazo o consumidor tem fundamento legal para recusar o pagamento do valor em dívida, deixando esta de ser passível de cobrança judicial.

Esta distinção deve-se ao facto de ser desproporcional manter, por dez anos, na base de dados dívidas cujo prazo de cobrança seja substancialmente mais reduzido.

Direitos do consumidor

Por último alerta-se que o consumidor que integre esta base de dados tem direito de solicitar o acesso, retificação, eliminação e atualização dos dados, exercendo tal direito diretamente por si ou por um representante, junto da entidade gestora da base de dados, Credinformações/ Equifax.

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