Sabe qual o máximo que pode pagar em dinheiro em Portugal? Estes são os limites

Apesar do aumento significativo dos pagamentos digitais, como o uso de cartões e smartphones, o dinheiro físico continua a desempenhar um papel relevante em vários setores económicos.

Por forma a combater o branqueamento de capitais, a fraude fiscal e o financiamento do terrorismo, a União Europeia (UE) introduziu o Regulamento (UE) 2024/1624, que visa harmonizar os limites de utilização de dinheiro em numerário em todos os Estados-membros até 2027.

De acordo com este regulamento, os pagamentos em numerário terão um limite máximo de 10 mil euros. No entanto, os países poderão definir valores mais restritivos, desde que abaixo deste montante estabelecido pela UE.

“A Diretiva (UE) 2015/849 visa atenuar os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo decorrentes dos pagamentos de elevados montantes em numerário, através da inclusão de pessoas que comercializam bens entre entidades obrigadas quando efetuam ou recebem pagamentos em numerário de valor superior a 10.000 euros, permitindo simultaneamente aos Estados-Membros introduzir medidas mais rigorosas”, esclarecem em comunicado.

Além disso, a medida abrange o transporte transfronteiriço de dinheiro, exigindo que viajantes que circulem dentro ou fora da UE declarem às autoridades quantias iguais ou superiores a 10 mil euros em numerário.

Em Portugal, é ainda proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira. Quando o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português, e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes, o limite ascende a 10 000 euros.

Para sujeitos passivos de IRC, bem como sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, os pagamentos de valor igual ou superior a 1000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário.

Paralelamente, é proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 euros.