Nova lei do condomínio: 5 Dicas para garantir que cumpre com os novos requisitos

Saiba como proteger as partes comuns e o interior da sua habitação.

Executive Digest
Abril 20, 2022
12:16

A nova lei do condomínio já entrou em vigor com novas responsabilidades para proprietários e administradores. Por esse motivo, a ‘Liberty Seguros’ compilou cinco dicas que garantem que vai cumprir todos os requisitos desta nova legislação.

1. Partes comuns são de responsabilidade comum

“Com a nova lei, todas as despesas que digam respeito às partes comuns do edifício ou pagamento de serviços do interesse comum, são decisão dos proprietários”, explica a companhia.

A título de exemplo, “em caso de intervenção, o administrador terá de apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, e debater os mesmos em assembleia de condóminos, se assim for necessário”, bem como de “verificar a existência de um fundo de reserva e, se solicitado, emitir uma declaração dos encargos e dívidas do condomínio ou o ponto de situação de qualquer processo judicial”.

2. Assembleias de condóminos

A ‘Liberty’ pede ainda que “fique atento ao seu e-mail, pois agora a convocatória poderá ser enviada por correio eletrónico e terá de acusar a receção pelo mesmo meio. No entanto, isto só acontecerá se expressar essa vontade e se essa ficar lavrada em ata”.

“As assembleias poderão agora realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano e a segunda assembleia poderá ser marcada para 30 minutos após a primeira, em caso de falta de, pelo menos, um quarto do total de condóminos na realização da primeira assembleia. Caso a maioria dos condóminos concorde, estas podem ser realizadas através de videochamada e a assinatura eletrónica da ata passa também a ser válida”, aponta.

3. Venda da casa

“No caso de não comunicar a venda da casa ao administrador num espaço de 15 dias, o proprietário terá de incorrer no pagamento das despesas necessárias à identificação do novo proprietário e aos encargos que resultem do atraso após a venda”, explica.

A comunicação adianta, “deve ser enviada por correio registado e indicar o novo completo e a identificação fiscal do novo condómino. No prazo de dez dias, depois de pedido pela pessoa que irá vender a fração, e antes do ato de compra e venda, é ainda obrigatório que o administrador emita uma declaração de todos os encargos relativa à fração vendida e dívidas do condomínio”.

4. Não esquecer as antigas obrigações

A seguradora recorda ainda que “a lei mudou, mas há regras que continuam em vigor e que os administradores devem ter em conta”, nomeadamente “elaborar o orçamento das despesas e receitas do ano e apresentar em assembleia, cobrar as quotas devido a cada condómino, representar os condóminos perante as autoridades administrativas e verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio das partes comuns de cada fração”.

“Para além das partes comuns, é importante que assegure a proteção e o interior da sua fração. O Liberty 7 Chaves protege o recheio de uma habitação em caso de roubo, incêndio ou inundação, assim como acidentes provocados por animais de estimação. Já com o Liberty Chave Mestra garante inúmeros serviços de assistência técnica, em casos avaria de eletrodomésticos ou equipamentos informáticos, por exemplo, assistência médica, apoio domiciliário e ainda a adaptação da habitação em situações de invalidez”, esclarece.

5. Sanções

“Não cumprir as regras definidas na nova lei, responsabiliza civilmente os administradores e pode resultar em sanções ou, após requerimento de qualquer condómino se se provar qualquer irregularidade ou negligência, exoneração em tribunal”, conclui a seguradora.

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