IRS: Trabalha a recibos verdes? Saiba como preencher o IRS
Tal como acontece com os restantes contribuintes, os trabalhadores independentes têm de entregar a sua declaração de IRS entre o dia 1 de abril e o dia 30 de junho. Mas há nuances a que deve prestar especial atenção para entregar o documento devidamente preenchido.
Assim que um trabalhador independente é registado, as finanças consideram automaticamente o modelo simplificado. A grande maioria das pessoas que trabalha a recibos verdes (ou seja, quase todos os trabalhadores independentes) encontram-se enquadrados neste regime fiscal, em que as finanças assumem automaticamente que 25% dos valores auferidos são relativos a custos e 75% relativos a lucros.
Contudo, é possível que hajam inúmeros trabalhadores independentes cujo montante auferido anualmente seja elevado (acima de 200 mil euros) e se encontrem obrigados a ter contabilidade organizada. Se esse é o seu caso, saiba que tem desde já a vida facilitada, já que por norma é o Contabilista Certificado que trata da entrega da declaração, deduzindo o máximo de despesas possíveis em sede de IRS.
- Documentos a preencher:
Modelo 3: deve completar a folha de rosto, identificando o sujeito passivo, a composição do agregado familiar e os rendimentos que auferiu. Caso seja trabalhador independente só numa entidade pode optar por ser tributado de acordo com as regras da categoria A, mas nesse caso terá preencher os quadros 4A e 5 do anexo B;
Anexo B: é necessária para quem tem regime simplificado ou passou um ato isolado;
Anexo C: caso se tratem de contribuintes com rendimentos resultantes de trabalho independente (contabilidade organizada);
Anexo H: declaração de rendimentos, encargos ou investimentos que tenham benefícios fiscais e deduções e despesas gerais do agregado familiar.
Anexo SS: trata-se de uma declaração anual dos rendimentos dos trabalhadores a recibos verdes e tem de ser enviado à Segurança Social, simultaneamente com o IRS.