IRS: Isto é o que deve fazer se tiver rendimentos no estrangeiro

Neste caso, tem de declarar os rendimentos na declaração de IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Executive Digest
Abril 26, 2022
7:15

Tem morada fiscal em Portugal, mas com rendimentos obtidos fora do país? Então saiba que tem de os declarar na declaração de IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Como explica o ‘Doutor Finanças’, “o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os que são obtidos fora do território nacional. Assim, se este é o seu caso e tem rendimentos como pensões, juros de aplicações financeiras ou contas bancárias noutros países, assim como qualquer rendimento que seria incluído numa das outras categorias do IRS, tem de adicionar o anexo J à sua declaração”.

A plataforma de literacia financeira recorda ainda que “o anexo J é individual, pelo que deve ser preenchido um anexo por cada titular de rendimentos obtidos no estrangeiro no agregado familiar”.

“Além disso, os valores devem ser declarados em euros. Por isso, se obteve esses rendimentos noutra moeda, deve fazer a conversão com a taxa de câmbio de compra à data em que lhe foram pagos”, sublinha.

Importa também referir que “no caso de não ser possível comprovar a taxa de câmbio à data de compra, deve utilizar a taxa em vigor a 31 de dezembro do ano referente aos rendimentos que está a declarar. Neste caso, 2021”.

“No caso de não ter declarado os rendimentos que obteve no estrangeiro, por desconhecimento ou outra razão, a AT procede ao envio de uma comunicação a informar da obrigação fiscal a cumprir, para o ano em questão”, esclarece.

O ‘Doutor Finanças’ lembra também que “se regularizar a sua situação fiscal no prazo indicado tem ainda direito a uma redução da coima a aplicar pela falta declarativa ou até mesmo a não pagar qualquer coima”.

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